Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância e negou um pedido para que o Estado e o Município de Suzano (SP) indenizassem, por danos morais, familiares de uma mulher sepultada como pessoa desconhecida.
Segundo os autos, o corpo foi encontrado em uma área de mata, dias após o seu desaparecimento. Em razão do avançado estado de decomposição e do risco de contaminação, foi colhido o material genético para posterior identificação laboratorial e realizado o enterro.
Erros dos órgãos públicos
Mas a família ficou insatisfeita e ingressou com ação judicial alegando não ter realizado o sepultamento em razão dos supostos erros dos órgãos públicos. A 1ª Vara Cível de Suzano negou o pedido e os familiares da falecida recorreram, então, ao TJSP.
Para o relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, desembargador Maurício Fiorito, “não houve falha na prestação do serviço frente à ausência do nexo de causalidade entre o dano e a ausência de atuação do ente público”.
Motivos sanitários
O desembargador corroborou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Gustavo Henrichs Favero, que evidenciou que os agentes adotaram todas as medidas possíveis para o reconhecimento do corpo, que precisou ser enterrado por motivos sanitários.
“O cadáver necropsiado somente pode ficar acondicionado por, no máximo 72 horas após o falecimento”, afirmou o relatório/voto do desembargador.
Sem segurança
“No caso, levando-se em consideração que o cadáver deu entrada no Instituto Médico Legal (IML) muito tempo depois deste prazo, não era seguro mantê-lo pelo período necessário até conseguir fazer a identificação e notificar a família, pois, como visto, foi preciso realizar análise de falange para tanto, o que levou diversos dias”, ressaltou o documento.
Os integrantes do colegiado acompanharam por unanimidade o voto do relator. O processo não teve o número divulgado pelo Tribunal.
– Com informações do TJSP