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STF mantém prisão preventiva de tenente-coronel do Exército acusado de participar de trama golpista

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, apresentado pela defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. O militar está preso desde novembro de 2024, acusado de participar de organização criminosa que planejava golpe de Estado e assassinato de autoridades. A decisão foi tomada em 7 de julho de 2025.

Rafael Martins de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Segundo a investigação, o militar integrava o núcleo operacional dos “kids pretos”, grupo de militares das Forças Especiais envolvidos na trama golpista e suspeito de participar de um plano que supostamente incluiria os assassinatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então presidente eleito; de seu vice, Geraldo Alckimn (PSB); e do ministro Alexandre de Moraes.

A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia em fevereiro de 2025, que foi aceita pela Primeira Turma do STF em maio. O caso está relacionado aos eventos de 8 de janeiro de 2023 e ao planejamento anterior de ações contra o Estado Democrático de Direito.

Investigação aponta participação em monitoramento de ministros

A Polícia Federal identificou que Rafael Martins de Oliveira atuou diretamente em ações de monitoramento de ministro do STF. Segundo a investigação, o militar participou do planejamento de detenção ilegal e possível execução do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

A análise de aparelhos eletrônicos apreendidos revelou indícios da participação do acusado no projeto “Punhal Verde Amarelo”. O plano incluía também possível assassinato dos candidatos eleitos nas eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

O militar foi indiciado pela Polícia Federal por sua atuação no núcleo operacional formado por militares das Forças Especiais. A investigação aponta papel relevante na estrutura das ações operacionais da organização criminosa.

Defesa argumenta ausência de contemporaneidade

A defesa de Rafael Martins de Oliveira questionou a prisão preventiva, alegando falta de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. Os advogados argumentaram que mais de dois anos se passaram entre a suposta prática delitiva e a decretação da prisão preventiva.

A defesa também ressaltou que o acusado possui condições subjetivas favoráveis que indicam possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Os advogados solicitaram monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou comparecimento periódico em juízo.

O pedido foi fundamentado no artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê medidas cautelares alternativas à prisão. A defesa sustentou que essas medidas atenderiam plenamente aos fins do processo sem necessidade de privação da liberdade.

Ministério Público defende manutenção da prisão

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de Rafael Martins de Oliveira. O órgão ministerial considerou que os argumentos da defesa não são suficientes para alterar o entendimento das decisões anteriores.

O MP destacou que a custódia provisória foi efetivada em novembro de 2024 e mantida em decisões posteriores. A manifestação ministerial reiterou que há elementos indicativos da participação do acusado no plano golpista elaborado pelos “kids pretos”.

A Procuradoria argumentou que a prisão preventiva atende à necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. O órgão considerou que não há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos onerosas, em razão da ineficácia para afastar o risco.

Decisão fundamentada na garantia da ordem pública

O ministro Alexandre de Moraes fundamentou a decisão na necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal. O relator considerou que não houve alteração do cenário fático analisado em pedidos anteriores de liberdade provisória.

A decisão destacou que a defesa não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar. O ministro observou que as circunstâncias concretas evidenciadas nos autos justificam a manutenção da prisão.

O STF considerou que estão presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva. A decisão aponta a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade em casos excepcionais.

Crimes incluem organização criminosa e golpe de Estado

Rafael Martins de Oliveira responde por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A denúncia também inclui dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Os crimes são analisados sob as regras de concurso de pessoas e concurso material de delitos. A investigação aponta que o acusado atuou junto com outros militares em planejamento de ações contra instituições democráticas.

A Primeira Turma do STF recebeu integralmente a denúncia em maio de 2025, após manifestação da Procuradoria-Geral da República. O caso continua tramitando no Supremo Tribunal Federal com o acusado mantido em prisão preventiva.


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