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Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça está estruturando um painel interativo nacional, como forma de mapear as principais ações relacionadas à litigância predatória no país. O orgão possui um grupo de investigações sobre esses tipos de processos, para identificá-los e preveni-los.

“Estamos atuando para que as informações sobre esses tipos de processos sejam compartilhadas no Judiciário como um todo, de forma que tenhamos, o mais rápido possível, uma uniformização dos procedimentos”, explicou a conselheira do CNJ Daniela Madeira, encarregada dessa área.

Ela explicou que vários tribunais estão adiantados na identificação de práticas neste sentido, dentre os quais o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – que abrange os estados do Pará e do Amapá – e os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Piauí e Mato Grosso do Sul, entre outros.

De acordo com Daniela, a predominância de questões referentes à litigância predatória chamou a atenção em levantamento realizado pelo Conselho sobre estrutura e funcionamento dos centros de inteligência da Justiça, idealizados para ajudar na busca de soluções em casos de demandas de massa ou repetitivas.

Prisão de Bottura

A prisão na Itália, no início deste mês, do brasileiro Luiz Eduardo Auricchio Bottura, conhecido como litigante profissional pela Justiça de São Paulo, chamou a atenção de advogados, magistrados e órgãos de controle do Judiciário e reforçou o entendimento de que é preciso ampliar as regras de combate a este tipo de prática no país.

Integrantes da magistratura e do Conselho Nacional de Justiça não querem falar a respeito da situação de Bottura especificamente, pelo fato de o caso ainda estar em tramitação na Justiça, sob o qual cabem recursos e outras medidas. Mas o CNJ programou para entregar no final de agosto um relatório detalhado sobre os processos relacionados a esse tipo de crime nos tribunais brasileiros.

Bottura tinha a prisão preventiva decretada desde o ano passado e vinha sendo procurado pela Interpol. Ele é acusado de chefiar uma organização criminosa especializada em fraudar ações judiciais, desviar milhões de reais de terceiros e tumultuar os tribunais a fim de evitar possíveis punições. A Justiça brasileira identificou mais de 500 vítimas do grupo.

O litigante foi condenado cerca de 300 vezes por litigância de má-fé e aparece como parte em mais de três mil processos. Especializou-se em aproveitar diferentes brechas do sistema de Justiça, como a indicação de endereços errados de suas vítimas para provocar falsas revelias. Também tem como hábito  processar magistrados para forçar que eles se declarem impedidos de julgá-lo.

Uso de IA para combater litigância

A Recomendação 159, do CNJ , aprovada no ano passado, dá orientações aos tribunais sobre como evitar e lidar com esses tipos de crimes e muitas Cortes já estão utilizando ferramentas de Inteligência Artificial para analisar dados sobre o tema. O sistema  identifica, nas ações ajuizadas, padrões de litigância predatória a partir da existência, nos autos, de comportamentos tidos como abusivos.

Com base nas informações recebidas, tem sido possível encontrar características como quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias. Assim como petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações.

O órgão também ressalta que aparecem muito nas ações identificadas como demandas de litigância predatória, petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa como procurações, contestações e recursos genéricos, além da distribuição de ações idênticas em vários tribunais.

Para o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a  litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas. Além disso, essas práticas aumentam os custos processuais e prejudicam o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.

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