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Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

CNJ divulga que Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

Balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado recentemente constatou que mais do que duplicou o volume de títulos protestados pelo Executivo federal, estadual e municipal, depois da implantação da Política Judiciária de Eficiência das Execuções Fiscais, pelo órgão. De acordo com os dados apurados, União, Estados e Municípios recuperaram R$ 56 bilhões ao longo do período.

Conforme os números apresentados, de março de 2024 a abril de 2025, foram protestados 20,4 milhões de títulos, o que corresponde a um aumento de 148% em relação ao mesmo período no ano anterior, quando foram apresentados 8,2 milhões de títulos. 

Por meio dos Tabelionatos de Protesto, informaram os dados, de março de 2024 a abril de 2025, foram recuperados R$ 56 bilhões, que representam uma média de recuperação de 26% em relação ao total protestado.  

Resoluções

O trabalho foi agilizado em função da entrada em operação de duas resoluções do CNJ. A primeira, a Resolução Nº 547, editada em fevereiro de 2024, instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes na Justiça. 

A resolução também estipulou novas regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. 

A partir daí, passou a ser necessário o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório. Em 2025, com a Resolução Nº 617, já foram estipuladas regras adicionais.  

Julgamento do STF

A normatização do tema pelo CNJ aconteceu após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 355.208/SC, Tema 1184 da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Conforme explicaram técnicos do Conselho, de acordo com a tese fixada pelo Supremo, o Poder Judiciário pode extinguir execução fiscal cujo valor seja baixo (quando verificar a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida). 

Procuradorias

O balanço destacou, ainda, que pelas Procuradorias Municipais, foram apresentados 5.838.530 títulos, o que representou 31% de recuperação no total de R$ 1.838.530.243,89. No mesmo período, as Procuradorias Estaduais apresentaram 6.555.132 títulos, com um índice de recuperação de 26%, correspondendo a R$ 6.008.231.424,73.  

Outros 8.099.531 de títulos, cuja recuperação atingiu 22%, foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Procuradoria-Geral Federal, R$ 48.851.371.243,26 recolhidos aos cofres públicos.  

Parceria

Os dados foram apurados pelo Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), que administra a Central Nacional de Protesto (Cenprot). Para cobrar judicialmente uma dívida (execução fiscal), o município deve, antes, protestar a Certidão de Dívida Ativa (CDA). O CNJ, o IEPTB e a Cenprot atuam em conjunto para simplificar esse procedimento.  

“O objetivo dessa parceria é a recuperação efetiva dos créditos públicos. O protesto extrajudicial, por suas características intrínsecas, como a restrição de crédito e a publicidade do débito, impulsiona o devedor a regularizar sua situação”, informou a vice-presidente do IEPTB, Ionara Gaioso.  

-Com informações do CNJ

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