CNJ firma parceria com o Bradesco para reduzir processos nos quais o banco é parte – – –
AGU se manifesta pela inconstitucionalidade de normas que disciplinam exploração de bets  – – –
MP Eleitoral entra com ações no TSE por propaganda irregular de vários candidatos ao executivo – – –
Fachin anuncia reunião com a PF para tratar de investigações sobre Vorcaro com menções a ministros – – –
Governo derrubou 78 mil sites que operavam com bets nos últimos dias, informa balanço – – –
Fux dá 72 horas para AGU se manifestar sobre pedido de retomada das bets – – –
STF cria filtro para evitar vinculação automática de novos pedidos a relatores – – –
Às vésperas das eleições, Fachin pede respeito ao voto e confiança nas instituições – – –
STF suspende discussão sobre regra do Estatuto do Idoso que proíbe cobrança diferenciada de planos de saúde – – –
PF já instaurou 1.224 inquéritos sobre crimes eleitorais e apreendeu R$ 21 milhões em espécie – – –

Preso pode receber visitas de quem cumpre pena em regime aberto

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.119.556, sob o rito dos Recursos Repetitivos, que todo detento pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Os ministros concluíram que eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada.

Sendo assim, o STJ fixou a seguinte tese: “O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional”.

Para o relator do processo no Tribunal, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. De acordo com ele, esse entendimento leva em conta a função ressocializadora da pena e o fato de que os efeitos da pena privativa de liberdade não devem atingir outros direitos individuais.

O magistrado ressaltou que a função ressocializadora da pena está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em artigos que englobam o contato com a família e o mundo exterior, de forma a efetivar o direito da pessoa presa a receber visitas.

Toledo enfatizou, no seu voto, que “ainda que cada caso possa conter contornos específicos que indiquem a necessidade de restrição excepcional ao direito de visitas, a limitação às visitações deve ser ‘adequada, necessária e proporcional’.” E destacou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) da Corte apontou uma aparente convergência de posições entre as duas turmas de Direito Penal do tribunal, no sentido de considerar que o direito de visitas não pode ser negado sob o fundamento de que o visitante está cumprindo pena em regime aberto.

 

Autor

Leia mais

Acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Bradesco

CNJ firma parceria com o Bradesco para reduzir processos nos quais o banco é parte

Há 22 horas
Edifício sede da AGU em Brasília

AGU se manifesta pela inconstitucionalidade de normas que disciplinam exploração de bets 

Há 23 horas
Sede do TSE em Brasília

MP Eleitoral entra com ações no TSE por propaganda irregular de vários candidatos ao executivo

Há 23 horas
Presidente do STF, ministro Edson Fachin

Fachin anuncia reunião com a PF para tratar de investigações sobre Vorcaro com menções a ministros

Há 1 dia
Plataformas de bets em celular

Governo derrubou 78 mil sites que operavam com bets nos últimos dias, informa balanço

Há 1 dia

Fux dá 72 horas para AGU se manifestar sobre pedido de retomada das bets

Há 1 dia