Publicar artigo

Justiça veda recebimento cumulativo de adicionais por militares

Carolina Villela Por Carolina Villela
17 de abril de 2025
no Manchetes
0
A foto mostra militares em Brasília.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por unanimidade, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), decidiu que militares não podem acumular o recebimento simultâneo do adicional por tempo de serviço (ATS) e do adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). Na decisão, foi firmada a seguinte tese: “Não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019, por expressa vedação legal”. O entendimento deve ser seguido pelos Juizados Especiais Federais e respectivas Turmas Recursais de todo o país.

Com o resultado, a Advocacia-Geral da União afirma que conseguiu evitar um potencial impacto financeiro de R$3 bilhões por ano para a União com custos remuneratórios das Forças Armadas, caso a acumulação viesse a ser reconhecida como legal para efetivos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. 

LEIA TAMBÉM

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

“A decisão da TNU, proferida sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”, informou o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco. 

Segundo a AGU, foi demonstrado no processo que a cumulação dos adicionais é vedada por lei, além de comprovada a inexistência de afronta à irredutibilidade de vencimentos, uma vez que a lei assegura ao militar o direito de optar pelo mais vantajoso. A AGU sustentou, ainda, que o adicional por tempo de serviço (ATS), extinto em 2001, foi convertido em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) para os militares que preenchiam os requisitos até 29/12/2000, sem garantia de incorporação permanente à nova estrutura remuneratória.  

Caso

No caso discutido, o autor da ação apresentou um Incidente de Uniformização Nacional – recurso que visa uniformizar a interpretação do direito – contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, que julgou improcedente o pedido para que fosse reconhecido e declarado o direito de receber o adicional de compensação por disponibilidade militar em conjunto com o adicional de tempo de serviço. Entre os argumentos, alegou que a proibição da acumulação afrontaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Ao manter a sentença anterior, a 2ª Turma Recursal do Espírito Santo Turma entendeu que a alteração legislativa não provocou nenhum prejuízo financeiro ao autor. Além disso, a vedação, expressamente prevista em lei, impossibilita acumulação de dois adicionais, independentemente se um é referente ao tempo de serviço e o outro a disponibilidade do militar.

*Com informações da AGU

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 146

Relacionados Posts

Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
Próximo Post
Imagem de policiais federais em operação

Veja o que está em jogo na discussão sobre as aposentadorias de policiais civis e federais

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

CNJ divulga que Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

1 de julho de 2025
Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia e jã em liberdade

Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia, grava vídeo na delegacia se declarando “doente”

16 de junho de 2025

Nepotismo: STF volta a discutir possibilidade de nomeação de cônjuge ou parente para cargos políticos

8 de outubro de 2024

Nunes Marques dá prazo de cinco dias para Moraes explicar decisão que suspendeu o X no país

9 de setembro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica