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Justiça Federal reconhece que área do Cristo Redentor pertence à União

Da Redação Por Da Redação
31 de julho de 2025
no Federais, Governo Federal, Justiça Federal
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A foto mostra o monumento do Cristo Redentor no Rio de Janeiro.

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

Da redação

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, pertence oficialmente à União. A sentença, proferida pela juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, rejeitou integralmente a ação movida pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que desde 2020 reivindicava a propriedade do terreno onde se ergue uma das principais atrações turísticas do país.

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A decisão judicial mantém a reintegração de posse das lojas comerciais da área em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca.

Mitra reivindicava posse baseada em documentos históricos

A Mitra Arquiepiscopal fundamentou sua reivindicação em dois documentos principais: um aforamento emitido pela União em 1934 e uma cessão gratuita que supostamente teria transferido a posse do local em 1981. A instituição religiosa argumentava que estes títulos lhe conferiam direitos legítimos sobre o terreno onde se localiza o Cristo Redentor, construído pela Igreja Católica sem financiamento público.

No entanto, a análise técnica realizada durante o processo revelou importantes limitações nos documentos apresentados. O aforamento de 1934 abrange apenas 477,54 metros quadrados, correspondente a uma área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro do Corcovado, localizada distante do pedestal do Cristo Redentor e das atuais instalações comerciais disputadas na ação judicial.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou os interesses do ICMBio no processo, demonstrou que a carta de aforamento perdeu sua validade legal por falta de pagamento do foro devido. Além disso, o termo de cessão gratuita de 1981, que poderia ter fortalecido a posição da Mitra, foi formalmente revogado pelo governo federal em 1991, eliminando qualquer base legal para as reivindicações da instituição religiosa.

Decisão judicial nega direitos de propriedade à Igreja

Na sentença, a juíza Maria Alice Paim Lyard afirmou que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis” por parte da Mitra Arquiepiscopal. A magistrada determinou ainda que a instituição religiosa deve arcar com todas as custas processuais, incluindo honorários periciais e advocatícios, em reconhecimento à improcedência total de suas alegações.

A decisão reconhece o papel histórico da Igreja Católica na construção do Cristo Redentor, iniciada em 1922 e concluída em 1931, mas deixa claro que este fato não gera automaticamente direitos de propriedade sobre o solo público. No entanto, a juíza esclareceu que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”, afirmou.

Planos de revitalização ganham força com decisão

O Parque Nacional da Tijuca, onde se localiza o monumento, recebe anualmente milhões de turistas nacionais e estrangeiros, sendo um dos destinos mais procurados do Brasil.

A confirmação da propriedade federal sobre a área do Cristo Redentor é considerada estratégica para os planos de revitalização do complexo turístico do Corcovado. O ICMBio poderá agora implementar sem obstáculos legais um programa abrangente de modernização que inclui melhorias significativas na infraestrutura de segurança, sistemas de acessibilidade para pessoas com deficiência e instalações de maior conforto para visitantes.

Os planos de revitalização também contemplam aspectos ambientais importantes, considerando que o Cristo Redentor está inserido em uma unidade de conservação federal.

Recursos judiciais podem prolongar disputa

Ainda cabe recurso da decisão. Os ocupantes das lojas comerciais da área já apresentaram embargos de declaração à Justiça Federal, questionando aspectos específicos da sentença, mas ainda aguardam julgamento pela mesma vara que proferiu a decisão original.

Enquanto os recursos tramitam, o ICMBio mantém a posse legal da área e pode dar continuidade aos trabalhos de planejamento da revitalização. A instituição federal tem demonstrado interesse em iniciar as obras de modernização ainda em 2025, aproveitando o período de menor movimento turístico para implementar as primeiras fases do projeto sem prejudicar significativamente a visitação ao monumento.

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