Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apesar da responsabilidade pela preservação de um patrimônio tombado seja solidária entre o governo estadual ou municipal e a União, a execução das ações de preservação e restauração deve recair prioritariamente sobre o proprietário do imóvel.
Com base nesse entendimento, os ministros da 2ª Turma da Corte mantiveram decisão que condenou, em instância inferior, o município de Araçatuba (SP) a restaurar um galpão da antiga oficina de locomotivas, área que consiste em patrimônio tombado pela lei municipal 3.839/92.
Os magistrados que integram a Turma seguiram a posição do relator, ministro Afrânio Vilela, no Recurso Especial (REsp) Nº 2.218.969. Para Vilela, no caso em questão, como o imóvel pertence ao município, cabe a ele o encargo principal, enquanto o órgão instituidor do tombamento atua de forma subsidiária.
Recomendações do CNJ
Ele também lembrou recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema, assim como de boas práticas do STJ. E propôs que o juiz responsável pela execução instale um comitê para monitoramento do projeto de restauração do patrimônio tombado, “com participação da sociedade civil e representantes da cultura e da memória local”.
O magistrado sugeriu, ainda, que “eventuais prazos sejam ajustados mediante cronograma, com possibilidade de suspensão temporária de multas, e que relatórios periódicos sejam publicados no portal do Executivo em intervalos de até 45 dias”.
Entenda o caso
Nos autos, o Ministério Público afirmou que a área tombada encontra-se em estado de precariedade desde 2010. Acrescentou que existe um laudo da Defesa Civil que aponta risco de desabamento e necessidade de interdição no local. A acusação, então, pediu que o município fosse condenado a realizar obras de restauração dentro do prazo de seis meses.
Em 1ª instância, o juízo determinou a restauração do bem tombado. E ressaltou na decisão que, apesar da legislação municipal prever políticas de preservação cultural, o imóvel permanece em deterioração.
Perda de interesse processual
Em sua defesa, o município argumentou que houve perda do interesse processual na ação, uma vez que as obras já haviam sido iniciadas. A prefeitura também questionou a responsabilidade pela restauração, já que se trata de patrimônio tombado.
Mas ao avaliar o recurso, o ministro relator afirmou que” apesar de as obras terem sido iniciadas, o simples início dos trabalhos após decisão judicial não retira a utilidade da decisão, pois se trata do cumprimento da própria sentença”.
Cumprimento de recomendação
“O início das obras após o comando jurisdicional não é fundamento para a perda de interesse processual, e sim o cumprimento da recomendação que a sentença trouxe”, acrescentou.
Assim, a decisão foi pela determinação de obrigatoriedade, por parte do município, para restaurar o galpão.
— Com informações do STJ