Falta de documentação completa de que pessoa doou medula não lhe tira isenção em inscrições para concurso

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de agosto de 2025
no Justiça Federal, Manchetes
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Falta de documentação completa de que pessoa doou medula óssea não lhe tira a isenção em inscrições para concurso

Por Hylda Cavalcanti

Uma decisão da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) chamou a atenção não apenas para as políticas públicas que estimulam doações de órgãos, principalmente de medula óssea, como também deixou sob alerta os atuais doadores sobre a garantia dos seus direitos.

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A Vara considerou que a falta de documentação completa de uma pessoa comprovando que ela é doadora de medula óssea não a retira do direito assegurado por lei à isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos. Acrescentou que basta, para isso, o certificado ou registro de alguma instituição que a mantenha como doador.

Negativa do Cebraspe

Com esse entendimento, o juiz federal Rafael Farinatti Aymone garantiu a um rapaz o direito de ser isento da inscrição, que lhe foi negada junto ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pela banca organizadora do concurso público para o Superior Tribunal Militar (STM).

O autor da ação argumentou que tem direito líquido e certo à isenção, mas o pedido foi rejeitado porque, de acordo com o Cebraspe, ele não apresentou documento que comprovasse a efetiva doação de medula óssea, apenas o seu registro como doador. 

O jurisdicionado comprovou que está devidamente cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) e foi esse o cadastro que apresentou. Para o magistrado que deu a decisão, o ato que indeferiu a isenção do pagamento deve ser considerado ilegal, por extrapolar as previsões da lei que regulamenta o tema.

Requisito não previsto em lei

“A norma editalícia inovou no ordenamento jurídico, criando um requisito não previsto na lei que visa regulamentar. O edital, como ato administrativo normativo de natureza secundária, não pode restringir direitos onde a lei não o fez, sob pena de violação ao princípio da legalidade”, afirmou o julgador.

Rafael Aymone destacou, também, que o objetivo da lei, ao garantir isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de medula óssea, é “estimular o aumento do número de doadores, diante da dificuldade em localizar doadores compatíveis”. 

“Evento futuro, incerto e raro”

Ele disse que não existe, na norma, a exigência de que tenha ocorrido a doação. “A doação em si é um evento futuro, incerto e raro, que depende de compatibilidade genética”, frisou. “Condicionar o benefício da isenção a esse evento aleatório seria frustrar por completo o escopo da norma, tornando-a praticamente inócua”, acrescentou.

Assim, a Justiça Federal reconheceu o direito do autor à isenção de taxa de inscrição no certame. O caso ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4). O número do processo não foi divulgado.

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