A decisão foi da 1ª Seção e teve entre as pessoas que fizeram sustentação oral vários advogados que citaram experiências pessoais de filhos, pais, amigos e parentes com doenças graves que registraram significativas melhoras em suas condições de saúde depois que passaram a tomar remédios à base de canabidiol.
Também foi muito destacado durante o debate o fato de que os remédios produzidos com canabidiol em suas essências continuarem sendo obtidos até hoje por meio de importação. E mediante custos altíssimos.
A tese defendida pelos magistrados, que seguiram a posição da ministra Regina Helena Costa, foi de que se a planta da maconha produz a substância tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,03% de concentração não possui condição psicotrópica suficiente que seja capaz de causar dependência nos usuários.
E, dessa forma, não se enquadra na definição de drogas feita pela Lei 11.343/2006 (Lei das drogas), motivo pelo qual não deve ser considerado ilícita a concessão de autorização para importação de sementes, do plantio das mesmas e da produção de remédios que contenham canabidiol no Brasil.