Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, condenar dois soldados do Exército Brasileiro pela prática de violência contra recrutas durante um trote. A Corte acolheu recurso do Ministério Público Militar (MPM) e fixou a pena em seis meses de detenção, além da obrigação de reparação de danos morais no valor de R$ 1 mil a cada um dos envolvidos.
A decisão reformou sentença de primeira instância da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo, que havia absolvido os dois réus. O julgamento teve relatoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Trote planejado e executado em batalhão
O caso ocorreu em março de 2024 no 2º Batalhão de Polícia do Exército (1ª Cia 2º BPE), em Osasco (SP). Seis soldados organizaram um trote contra praças recém-engajados de 2023. A primeira tentativa foi interrompida por um subtenente responsável pelo material, mas os acusados reagendaram a ação para o dia seguinte, aproveitando-se da ausência de superior imediato.
De acordo com a denúncia do MPM, as agressões incluíram chutes com coturno, golpes com tonfa e cinto de uniforme, além de banho de água fria. Recrutas que resistiram foram também hostilizados moralmente.
Lesões e denúncia tardia
Uma das vítimas apresentou hematomas nos braços, pernas, dorso e abdômen. Laudos do Instituto Médico Legal confirmaram lesões corporais de natureza leve. No dia seguinte, o soldado lesionado compareceu ao Batalhão, mas precisou ser afastado do treinamento físico ao exibir marcas visíveis.
Segundo o processo, a comunicação formal do caso só ocorreu após pressão da família da vítima, que exigiu providências junto à unidade militar.
Divergência entre instâncias
Em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça condenou quatro soldados, com penas entre seis e sete meses em regime aberto, e absolveu dois deles. Tanto a acusação quanto a defesa recorreram.
No STM, a Corte decidiu reformar parcialmente a sentença, condenando também os absolvidos. A pena foi fixada em seis meses de detenção, em regime aberto, com comparecimento trimestral em juízo. Além disso, foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a ser paga pelos condenados ao ofendido.
A decisão se deu no julgamento da Apelação Criminal nº 7000135-97.2024.7.02.0002/SP.