Da Redação
A 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 14 mil em indenizações a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por criminosos. A decisão reconheceu falhas tanto na segurança da plataforma quanto na ineficácia dos mecanismos de recuperação de acesso, mesmo após ordem judicial.
A ação foi movida por uma usuária que, em janeiro deste ano, teve seu perfil hackeado e passou a ver sua imagem vinculada a anúncios fraudulentos de investimentos em criptomoedas. Apesar de registrar boletim de ocorrência e seguir os protocolos oficiais da rede, ela não conseguiu reaver o controle da conta, que permaneceu sob domínio dos criminosos por meses.
O caso expôs a dificuldade enfrentada por usuários vítimas de ataques cibernéticos em recuperar o acesso a perfis, mesmo quando estes são usados para enganar terceiros. Para a vítima, o episódio trouxe não apenas prejuízo à sua imagem, mas também forte desgaste emocional.
Argumentos rejeitados pela Justiça
Na defesa, a empresa alegou não ser responsável direta pelo gerenciamento do Instagram, atribuindo a invasão a eventual falha da própria usuária. Sustentou ainda que disponibiliza mecanismos de proteção adequados e que não haveria prova suficiente de dano moral.
Os magistrados, no entanto, não acolheram os argumentos. Ressaltaram que a vulnerabilidade da conta e a ausência de uma solução eficaz configuraram falha grave na prestação do serviço. Concluíram que a requerida não apenas falhou em garantir a segurança do perfil, como também em oferecer resposta rápida e efetiva para cessar os prejuízos decorrentes do ataque.
Indenização e multa por descumprimento
Além de determinar a recuperação imediata da conta, os juízes aplicaram multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial, já que a empresa não conseguiu restabelecer o perfil da usuária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil, considerando a gravidade da exposição, os golpes praticados em nome da vítima e o abalo emocional sofrido.
Somados, os valores chegam a R$ 14 mil. O tribunal também estabeleceu nova tentativa de devolução da conta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
Segurança como dever da plataforma
A sentença enfatizou que a relação entre usuária e empresa é de consumo, e que a segurança digital integra o dever das plataformas. Para os juízes, falhas cibernéticas fazem parte do risco da atividade empresarial, cabendo às companhias oferecer mecanismos eficientes para prevenir e resolver casos de invasão.
A decisão reforça o entendimento de que empresas que administram redes sociais não podem se eximir de responsabilidade quando a vulnerabilidade de seus sistemas afeta diretamente os consumidores. Cabe recurso.