• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
domingo, junho 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Nepotismo: STF volta a discutir possibilidade de nomeação de cônjuge ou parente para cargos políticos

Carolina Villela Por Carolina Villela
20 de novembro de 2024
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O  nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Proibida pela Constituição Federal por contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, a prática também é vedada por algumas algumas legislações, como a Lei nº 8.112, de 1990 e pela  Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 
Nesta semana, o  tema deve voltar a ser alvo de debate no Plenário do STF. 
 
O RE 1133118 discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.  
 
Em abril,  após a leitura do relatório e a realização de sustentação oral, o julgamento foi suspenso. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Em 2018, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1000).
 
Entenda o caso
 
A ação de origem foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Lei Municipal 4.627/13,  de Tupã, que alterou a Lei Municipal 3.809/99, para alterar o dispositivo que combate o nepotismo, permitindo a nomeação de parente dos nomeantes  para cargo de agente político de Secretária Municipal, nos seguintes termos:

 Artigo 1º “É proibida a contratação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, de Prefeito, Vice-prefeito Municipal, Secretários Municipais,Vereadores e dos diretores de autarquias, empresas públicas e fundações públicas, do Município de tupã, para provimento de cargos em comissão ou em caráter temporário, exceto para cargo de agente político de Secretaria Municipal”.
 
Ao suspender a eficácia da Lei, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a ressalva trazida pela norma impugnada – exceto para  cargo de agente político de Secretaria Municipal – afronta a Súmula Vinculante 13 do STF. 
 
O que diz o munícipio
 
O município de Tupã recorreu ao STF contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de Secretário Municipal”, introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 3.809 de 1999. 

A prefeitura afirmou que a exceção é clara ao se referir exclusivamente ao cargo de agente de secretário Municipal, mantendo a vedação em relação aos cargos comissionados ou temporários. Alegou ainda, que “apenas tomou expresso o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que o cargo de Secretário Municipal é considerado como sendo de ‘agente político’ e, portanto, não se insere na vedação do texto da Súmula Vinculante n° 13, de vez que esta se direciona especificamente aos cargos de provimento em comissão e de confiança, cuja natureza é administrativa”. 
 
Súmula vinculante 13
 
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
 
 A Súmula Vinculante 13, não encerrou o debate no Supremo nem esgotou todas as possibilidades de configuração de nepotismo da Administração Pública. Entre os ministros, ainda há divergências;
 
Em 2019, no  julgamento da Rcl 30.466, em que o então prefeito do município de Dracena/SP, Juliano Brito Bertolini, escolheu a esposa para exercer cargo de Secretária Municipal, a Primeira Turma do STF decidiu que não se aplica a Súmula Vinculante 13, que trata de nomeações para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública.  
 
O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “a grande distinção é que a construção do enunciado se refere especificamente ao art. 37, V, CF/1988, e não a cargos políticos e nomeação política. A previsão de nomeação do primeiro escalão do chefe do Executivo está no art. 84 da Constituição Federal, tal entendimento deve ser aplicado por simetria aos Secretários estaduais e municipais. A nomeação de parente, cônjuge ou companheira para cargos de natureza eminentemente política, não se subordina ao Enunciado Vinculante 13. 
 
Já na análise da Rcl 26.448, que discutia se a então prefeita do município de Saquarema(RJ), Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, teria violado a Súmula Vinculante ao nomear vários parentes. Entre eles, o marido para o cargo de Secretário Municipal de Governo. Em decisão monocrática, o ministro Edson,  julgou o pedido procedente por entender que cargos políticos também estão abrangidos pela Súmula Vinculante. “Essa conclusão decorre dos próprios fundamentos pelos quais o Tribunal reconheceu na proibição de nepotismo uma zona de certeza dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. A interpretação que excepciona da incidência da Súmula Vinculante os cargos de natureza política não encontra, portanto, amparo na Constituição”. 
 
Outro exemplo ocorreu em 2017, quando o então prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nomeou seu próprio filho para o cargo de secretário municipal da Casa Civil. O Ministério Público do Rio de Janeiro questionou a medida no STF por meio da RE 26.303. Nesse caso, o ministro Marco Aurélio(aposentado),em medida cautelar, entendeu que a nomeação do filho de Marcelo Crivella estava vedada pela Súmula Vinculante nº 13, não importando a suposta natureza política do cargo. 

 
 
 
 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

    LEIA TAMBÉM

    ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro

    Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho

Relacionados Posts

Cooperativismo
Cooperativismo

ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro

31 de maio de 2025
Clint Eastwood
Cultura

Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho

30 de maio de 2025
A foto mostra o general Gustavo Dutra, ex-comandante do comando militar do Planalto, me depoimento à CPI do 8/1. Ele é um homem branco, calvo e está usando farda militar.
Manchetes

General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1

30 de maio de 2025
Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
Internacionais

Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes

30 de maio de 2025
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo
Advocacia

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

31 de maio de 2025
Martelo e balança da Justiça
Federais

Filha de mulher com hanseníase que foi separada da mãe tem direito a pensão especial, decide TRF 3

30 de maio de 2025
Próximo Post

STF volta a discutir possibilidade de nomeação de cônjuge ou parente para cargos políticos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

MPF propõe medidas para preservar mais de 400 bens tombados da Igreja Católica

MPF propõe medidas para preservar mais de 400 bens tombados da Igreja Católica

25 de março de 2025
Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

8 de janeiro de 2025
STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e netos

STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e netos

21 de novembro de 2024
Alexandre de Moraes será o relator da ADPF da Câmara que questiona ação contra Ramagem

Alexandre de Moraes será o relator da ADPF da Câmara que questiona ação contra Ramagem

15 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • Advocacia
  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Cooperativismo
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Economia
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • fake news
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Jurisprudência
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • Notas
  • OAB
  • ONG
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro
  • Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho
  • General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1
  • Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica