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Para STJ, análise de profissional habilitado não pode ser substituída por avaliação de imagem nem dados de aplicativos como prova

Google Maps não substitui perito para delimitar Zona de Autossalvamento como prova, diz STJ

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a análise de profissional habilitado não pode ser substituída pela avaliação de imagens e outros dados de um aplicativo como o Google Maps para a correta delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS) como tipo de prova.

Com esse entendimento, o Tribunal determinou o retorno de um processo à primeira instância para que a matéria seja avaliada após realização de perícia técnica. O caso está relacionado a uma ação por danos morais pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. O autor da ação apresentou como provas, imagens e dados do Google Maps.

Só com perícia técnica

Para os integrantes do colegiado da 4ª Turma, só uma perícia técnica poderá dizer se o autor da ação residia ou não na ZAS referente à Barragem B1 da mina, na época da tragédia. O caso foi julgado por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 2.198068.

Conforme informações técnicas, a região classificada como ZAS é aquela que fica mais próxima a uma barragem, na qual não há tempo para o socorro chegar em caso de rompimento – daí o nome “autossalvamento”, pois a pessoa terá que buscar uma área segura por conta própria. Além disso, a delimitação geográfica da ZAS considera uma faixa de 10 km, ou a distância que seria percorrida pela inundação de lama em meia hora.

Conhecimento especializado

A relatora do processo no STJ, ministra Isabel Gallotti, considerou que a correta delimitação da ZAS “requer conhecimento técnico especializado para estimar o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência”.

E lembrou que essa regra é exigida pelo mapa de inundação (estabelecido pela Lei 12.334/2010, artigo 2º, inciso IX). Por esse motivo, de acordo com a ministra, “não pode a análise de profissional habilitado ser substituída por análise visual ou estimativa por imagens”.

Não é ‘simples distância de 10 Km’

Segundo o relatório/voto da magistrada, o perímetro da ZAS não corresponde a uma simples distância de 10 Km medida em linha reta pelo Google Maps, à partir da barragem rompida. 

“Essa porção de terra deve compreender-se dentro do ‘vale a jusante da barragem’, em situação topográfica que inviabilize a chegada de um agente público a tempo de salvamento, o que deve ser delimitado por profissional habilitado”, afirmou.

Entenda o caso

A ação foi movida, na origem, por um morador da comunidade de Pires, em Brumadinho, que pediu indenização alegando que residia em área próxima à atingida diretamente pela lama. A sentença entendeu que o dano moral era presumido e arbitrou a indenização em R$ 100 mil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a ocorrência de abalo emocional em função da tragédia, pois considerou comprovado que o autor residia nas imediações da vasta área atingida pelos rejeitos da barragem rompida, dentro da ZAS, e que, por isso, teve de conviver com todas as adversidades das operações de resgate e reparação do local.

O valor da indenização, porém, foi reduzido pelos desembargadores para R$ 20 mil. O caso, então, subiu para o STJ, por meio de um recurso interposto pela Vale S/A, cujos advogados alegaram ter havido cerceamento de defesa. 

‘Critérios equivocados’

Conforme os representantes da Vale, o TJMG se valeu de “critérios equivocados sobre a delimitação da Zona de Autossalvamento, utilizando, para tanto, medições realizadas por meio do Google Maps, sem observância dos critérios técnicos previstos na legislação aplicável”.

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que a comprovação do local da residência do autor da ação é fato constitutivo de seu direito, cabendo a ele o ônus da prova, não à empresa. A ministra citou precedentes no sentido de que matéria técnica exige conhecimento específico. 

“Se o autor não se desincumbiu devidamente do seu ônus, e não entendendo o acórdão pela improcedência de plano do pedido, cabia ao TJMG determinar, de ofício, a realização de perícia técnica, e não presumir que ele residiria em Zona de Autossalvamento, baseando-se em imagens do Google Maps, sem lastro pericial”, destacou a relatora. 

— Com informações do STJ

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