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Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de outubro de 2024
no Manchetes
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Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

A 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou o supermercado Atacadão Dia a Dia S/A a indenizar um cliente por abordagem constrangedora nas instalações da empresa localizada nessa região administrativa do Distrito Federal. O estabelecimento foi condenado a indenizar o réu em R$ 2 mil a título de danos morais. O caso, conforme consta no processo, aconteceu em julho do ano passado, quando o homem foi até o local para fazer uma pesquisa de preços.

 

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Ao deixar o estabelecimento, ele foi abordado e acusado pelos funcionários de ter colocado um produto na sua mochila. O homem voltou, escoltado por esses funcionários, até o interior do supermercado, esvaziou toda a sua mochila, mostrou bolsos da sua roupa e apresentou todos os seus pertences até convencer a equipe de que nada tinha tirado. A operação aconteceu na presença de várias pessoas que faziam compras no momento da abordagem. 

 

No processo movido contra o supermercado, o homem disse que se sentiu “humilhado e constrangido” com a acusação falsa de furto e que foi obrigado a uma revista agressiva das suas coisas. Em sua defesa, o Atacadão Dia a Dia afirmou que, ao contrário do que foi denunciado pela vítima, a abordagem aconteceu de forma “educada”. Acrescentou que seguiu um procedimento padrão e legal, comumente adotado por empresas de grande porte, com o objetivo de prevenir perdas. Os advogados do supermercado alegaram ainda que o ambiente ficou tenso apenas porque o homem ficou alterado quando lhe pediram para mostrar seus pertences.

 

Abordagem sem fundamentos

 

Na avaliação do juízo que analisou a ação, o caso é de “um consumidor acusado injustamente e submetido a abordagem pública, sem fundamentos concretos”. Além disso, o magistrado destacou que a empresa não apresentou as imagens solicitadas pela defensoria pública sobre o episódio, o que reforça todas as alegações do autor do processo.

 

“A abordagem realizada pelo requerido, em que o autor foi solicitado a abrir sua mochila sob suspeita de furto, expôs o consumidor a uma situação vexatória e humilhante, em público, sem qualquer indício concreto que justificasse tal conduta”, enfatizou a decisão. 

 

Ainda cabem recursos contra a decisão tanto por parte do supermercado, como também por parte da vítima, caso queira pleitear aumento do valor da indenização.

 

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