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Eduardo Bolsonaro pede para exercer mandato dos EUA, mas lei brasileira não prevê essa possibilidade

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Da Rdação

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pediu ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer o mandato a partir dos Estados Unidos. A solicitação, considerada inusitada, não encontra respaldo na Constituição nem no Regimento Interno da Câmara. Atualmente, o parlamentar mora com a família fora do Brasil.

Pela regra, deputados podem se ausentar do país apenas em missões oficiais autorizadas ou em caso de licença formal, quando o suplente assume a cadeira. A legislação não prevê a possibilidade de exercício remoto do mandato parlamentar.

O que diz a Constituição

A Constituição Federal estabelece que o mandato parlamentar exige presença física no Brasil. O artigo 55 determina a perda do cargo para deputados que deixem de comparecer a um terço das sessões legislativas sem justificativa. Além disso, a ausência reiterada pode ser interpretada como quebra de decoro, abrindo espaço para processo no Conselho de Ética.

O Regimento da Câmara também fixa prazos e condições para afastamento. Licenças por interesse pessoal são limitadas a 120 dias e, nesse período, o exercício do mandato é transferido para o suplente. Ou seja, não há espaço para que um deputado atue de fora do território nacional.

Risco de cassação

Caso Eduardo Bolsonaro insista em permanecer no exterior sem autorização formal, o acúmulo de faltas pode ser suficiente para a abertura de um processo de perda de mandato. A Câmara pode declarar a cassação por excesso de ausências ou, em último caso, por conduta incompatível com as funções parlamentares.

Especialistas em direito constitucional lembram que o exercício do mandato está vinculado ao território nacional e à participação efetiva nas votações e comissões. A permanência no exterior, sem justificativa aceita, compromete esse dever institucional.

Um precedente delicado

Não há precedentes de parlamentar brasileiro autorizado a exercer o mandato a partir de outro país. Casos de afastamento prolongado sempre ocorreram dentro dos limites regimentais, com licença oficial e convocação de suplente. A eventual aceitação do pedido abriria um precedente jurídico e político delicado, capaz de impactar a própria lógica da representação popular.

Assim, o destino do pedido de Eduardo Bolsonaro depende agora da resposta da Mesa Diretora da Câmara. Se a solicitação for negada, o deputado terá de escolher entre manter-se ausente, arriscando perder o mandato, ou retornar ao Brasil para cumprir suas funções legislativas.

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