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Moraes suspende análise de norma que proíbe cigarros com aditivos

Carolina Villela Por Carolina Villela
1 de novembro de 2024
no STF
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Moraes suspende análise de norma que proíbe cigarros com aditivos

O Supremo Tribunal Federal começou a discutir, nesta sexta-feira (01/11), no plenário virtual, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pode editar normas para restringir a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. Mas logo após o início do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e a análise foi suspensa.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, negou recurso apresentado pela Cia Sulamericana de Tabacos. Ele afirmou que, segundo a Constituição, o Estado tem o dever de proteger a saúde. “Mandamento que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária, no qual a ANVISA encontra-se inserida. Portanto, a atuação da agência, como poder público, deve pautar-se pelo dever de proteção à saúde que emana da Constituição”.

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O ministro ressaltou que a Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos, amparada em estudos.

“A norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo”.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1348238), a Cia Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012. 

A empresa argumenta que a agência teria ultrapassado os limites de seu poder regulatório. E que não há nenhuma evidência de que a proibição possa reduzir o consumo do tabaco ou minimizar os danos causados à saúde dos usuários.

A companhia lembrou que o Supremo analisou o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, mas não houve quórum para invalidar a norma. Por isso, defende que a questão seja rediscutida pelo Plenário.

Repercussão geral

A repercussão geral do caso (Tema 1252) foi reconhecida pelo STF em junho de 2023.  Ao defender a consolidação do entendimento,  Toffoli lembrou que, embora não tenha havido quórum para invalidar a norma, a matéria tem relevância, por estar diretamente vinculada à saúde pública e afetar a economia

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