A Advocacia-Geral da União iniciou processo para a renegociação de dívidas com descontos significativos por meio do programa Desenrola. Até o dia 31 de dezembro, pessoas físicas e empresas poderão aderir ao programa e obter descontos que variam de 5% a 70%, dependendo das condições de pagamento e do tempo de inscrição do crédito. A medida foi instituída pela Lei 14.973/2024 e regulamentada pela Portaria Normativa AGU 150/2024. O objetivo é reduzir a inadimplência de débitos com autarquias e fundações públicas federais, incentivando a regularização de pendências.
O Desenrola oferece duas formas de pagamento: à vista ou parcelado em até 145 meses, com condições especiais para determinados grupos, como pessoa física, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santa Casa de Misericórdia, sociedade cooperativa e instituições de ensino. No entanto, a medida exclui créditos já parcelados ou dívidas relacionadas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Os débitos que podem ser renegociados são aqueles de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal. Isso inclui dívidas que estão sendo cobradas em execução fiscal, em processos judiciais ou arbitrais, e também aquelas incluídas em parcelamentos anteriores rescindidos ou têm exigibilidade suspensa. Além disso, débitos em contencioso administrativo também podem ser negociados, caso atendam aos requisitos previstos no edital.
As solicitações de renegociação devem ser feitas eletronicamente por meio do portal Super Sapiens, com o uso de uma conta gov.br no nível prata ou ouro. A AGU espera que o programa contribua para a redução da inadimplência, ao mesmo tempo que proporciona condições favoráveis para a regularização das pendências de forma acessível.