Em novo despacho, nesta terça-feira(29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou mais uma vez que a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello apresente, em 48 horas, documentos médicos que comprovem problemas de saúde do réu. Na decisão, tomada na EP 131, Moraes reforçou que os advogados de Collor devem esclarecer a ausência de exames antigos, realizados entre 2019 e 2022.
“Em complementação aos documentos juntados, DETERMINO que a Defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a íntegra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados a Doença de Parkinson”, determinou o ministro.
Ao solicitar que o ex-presidente, de 75 anos, cumpra a pena em regime de prisão domiciliar humanitária, a defesa alegou que, além da idade avançada, Collor tem comorbidades graves como Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.
Em audiência realizada, nesta segunda-feira (28), por videoconferência, a defesa apresentou requerimentos complementares para comprovar a necessidade da concessão de prisão domiciliar, em virtude da idade e da condição de saúde do réu. No entanto, segundo a decisão de Moraes, ainda faltam exames.
Sigilo
Na segunda, Moraes já havia determinado que fossem anexados ao processo o prontuário médico completo, histórico clínico e exames realizados anteriormente pelo ex-presidente. O ministro também estabeleceu sigilo para estes documentos, “em face da necessidade de preservação da intimidade do custodiado”, garantindo a privacidade de Collor neste aspecto específico do processo.
O pedido da defesa para que o médico pessoal de Collor, Dr. Rogério Tuma, seja ouvido para prestar esclarecimentos adicionais sobre a saúde do ex-presidente, só será analisado após a apresentação da documentação exigida, conforme ressaltou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.
Confirmação da prisão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta segunda-feira (28), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor. Com um placar apertado de 6 votos a 4, o tribunal rejeitou o recurso da defesa e manteve válida a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime inicial fechado.
Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram da decisão os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da votação.
O julgamento ocorreu em sessão virtual, que, na última sexta, chegou a ser suspensa após pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento foi retomado depois que o decano voltou atrás e cancelou o pedido.
Prisão
Condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, Fernando Collor foi detido na última quinta (25), pela Polícia Federal no Aeroporto de Maceió, em Alagoas, quando se preparava para embarcar com destino a Brasília. Segundo a defesa, o ex-presidente estava a caminho de Brasília justamente para se apresentar às autoridades quando foi detido.
Por ser ex-presidente, Collor está preso em uma cela individual, no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.
A prisão só ocorreu após o esgotamento de todos os recursos possíveis na ação penal que o condenou, seguindo o entendimento atual do Supremo que permite a execução da pena após o trânsito em julgado do processo ou quando não há mais possibilidade de recursos com efeito suspensivo.
Caso da BR Distribuidora
A condenação de Collor está relacionada a um desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia aceita pelo STF, o ex-presidente recebeu cerca de R$20 milhões em propina entre 2010 e 2014, quando era senador, para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora (atual Vibra) e a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis.
De acordo com a investigação, Collor teria oferecido apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal em troca das vantagens indevidas. Além do ex-presidente, também foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, que teriam auxiliado no esquema de corrupção.