• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, julho 7, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Provimento regulamenta regras para novo registro civil de adoção unilateral

Da Redação Por Da Redação
6 de maio de 2025
no CNJ
0
certidão de nascimento

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou um provimento que uniformiza procedimentos para a atualização de certidão de nascimento relativa à adoção unilateral — caso em que alguém adota a filha ou filho do companheiro ou companheira mediante decisão judicial.

Segundo informações do CNJ, a regulamentação foi objeto de avaliações técnicas e tem como objetivo, resolver divergências entre cartórios brasileiros quanto ao registro civil dos casos de adoção unilateral. 

LEIA TAMBÉM

CNJ decide que registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado ou outro documento

CNJ publica edital da quarta edição do exame nacional da magistratura

A questão foi analisada e julgada pelo plenário do CNJ. Consiste no Provimento de Nº  191/2025. “A norma garante segurança jurídica a adotantes e adotados, facilita a atuação dos cartórios extrajudiciais e resguarda direitos fundamentais relacionados à identidade e à convivência familiar”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Substituição

A adoção unilateral somente é possível quando não consta o nome de um dos genitores na certidão de nascimento ou se este tiver perdido o poder familiar. Também é possível na hipótese de morte do outro genitor, podendo ser estabelecido um novo vínculo familiar e jurídico com o adotante. 

A partir de agora, a nova norma define que, em caso de adoção unilateral, a certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado deverá ser atualizada com a substituição do nome do(a) pai/mãe biológico(a), pelo nome do(a) pai/mãe adotivo(a), devendo constar, ainda, os nomes de seus ascendentes.  

Conforme as regras da Corregedoria Nacional, os dados da certidão de nascimento primitiva não serão cancelados. Essas informações deverão permanecer resguardadas no histórico do cartório em que a criança ou adolescente foi registrado originalmente. 

Sem novo registro

Por esse motivo, não é permitida a lavratura de um novo registro de nascimento no cartório de registro civil do município de residência do adotante, ou seja, a alteração será realizada exclusivamente por meio de averbação no assento original. 

As determinações do novo provimento não se aplicam aos casos de adoção bilateral — quando a criança ou adolescente passa a integrar uma família com quem não tem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como regra geral o cancelamento do registro original e a lavratura de um novo assento registral nos casos de adoção bilateral.  

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 69
Tags: adoçãocertidãocorregedorianovas regrasprovimento

Relacionados Posts

Registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado
CNJ

CNJ decide que registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado ou outro documento

4 de julho de 2025
Concurso público
CNJ

CNJ publica edital da quarta edição do exame nacional da magistratura

4 de julho de 2025
Certificado digital: agora a escolha ~e livre, decide CNJ
CNJ

CNJ regulamenta liberdade de escolha para certificado digital em atos notariais

4 de julho de 2025
CNJ uniformiza avaliação para benefício a pessoas com deficiência na Justiça.
CNJ

CNJ aprova ato que uniformiza avaliação para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça

3 de julho de 2025
CNJ mantém condenação de juíz por praticar assédio moral contra servidores
CNJ

CNJ mantém condenação de juiz por praticar assédio moral contra servidores

3 de julho de 2025
CNJ proíbe coincidência de datas entre concursos para magistratura e cartórios
CNJ

CNJ passa a proibir coincidência de datas entre concursos para a magistratura e para cartórios

2 de julho de 2025
Próximo Post
OAB abre inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado

OAB abre inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Karina Zucoloto analisa julgamento no STF sobre lei de SP que trata do trabalho escravo

18 de março de 2025
Fundo do MJ destinou R$ 44 milhões para presídios

Fundo do MJ destinou R$ 44 milhões para presídios

6 de janeiro de 2025
Supremo estabelece teto de 100% do débito para multa da Receita por sonegação fiscal

Supremo estabelece teto de 100% do débito para multa da Receita por sonegação fiscal

3 de outubro de 2024
App Meu INSS

Aposentados do INSS já podem solicitar devolução do dinheiro furtado

14 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica