A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, tornou réus o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Netto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e mais 38 pessoas, em ação referente a irregularidades na construção da sede da estatal em Salvador (BA). Eles são acusados de crimes de “corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, no bojo de organização criminosa”. A Justiça do DF deu prazo de 10 dias para que as defesas dos denunciados respondam à acusação, por escrito.
A decisão partiu da Justiça Eleitoral porque o Supremo Tribunal Federal considerou o Tribunal Regional da 4ª Região incompetente para julgar o caso (originário da extinta Operação Lava Jato), e o encaminhou para a corte eleitoral por existirem indícios de que os recursos foram arrecadados para pagar dívidas de campanhas em eleições passadas.
Na decisão — formalizada em 25/12, mas tornada pública recentemente — a magistrada diz que vê competência por parte da Justiça Eleitoral para que, “apesar da extinção da punibilidade dos delitos de natureza eleitoral, permaneça a atribuição deste segmento do Judiciário para analisar os demais crimes conexos na denúncia”.
O processo partiu de denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal, segundo a qual a construção da sede da Petrobras em Salvador, um empreendimento intitulado “Torre Pituba”, envolveu o pagamento de cerca de R$ 68 milhões em propina pelas empreiteiras OAS e Odebrecht a ex-dirigentes da estatal.
No caso de Marcelo Odebrecht e João Vaccari, os indiciamentos foram pelos crimes de “corrupção ativa, gerir fraudulentamente instituição financeira, apropriar-se de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio e ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
Por sua vez, Renato de Souza Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras, virou réu por corrupção passiva e por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, “movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
Um dos nomes denunciados pelo MP eleitoral do DF foi o de José Adelmário Pinheiro Filho, mais conhecido como Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. Mas a juíza julgou extinta a sua punibilidade pelo fato dele ter, atualmente, 73 anos.
Justiça eleitoral
Todos os processos referentes à extinta Operação Lava Jato começaram a ser investigados pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2014. Em abril de 2022, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgamento do caso específico do empreendimento Torre Pituba, enquanto outros processos foram distribuídos para outros tribunais.
Com isso, a ação foi encaminhada à Justiça Eleitoral e todas as decisões tomadas até então pela Lava Jato em relação ao caso foram anuladas.
Na decisão mais recente, a juíza Rejane Suxberger justificou sua posição enfatizando que “a justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos atribuídos aos denunciados, que se sucederam em torno das obras de ampliação do Conjunto Torre de Pituba, destinada a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador/BA”.
Ela repetiu que o que foi verificado corresponde à prática de crimes diversos. Procurados, os advogados de defesa dos três réus citados nesta matéria ainda não se manifestaram. O espaço continua aberto às manifestações.