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Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

Da Redação Por Da Redação
11 de dezembro de 2024
no Sem categoria
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Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político, nesta quarta-feira (11/12). A Justiça Eleitoral também cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União). A decisão ainda cabe recurso.

Mabel e a vice Cláudia Lira (Avante) ficarão inelegíveis por oito anos, segundo a decisão. Já o atual mandato de Caiado não será afetado com a condenação do governador. No entanto, ele também está inelegível por oito anos.

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Caiado e Mabel começaram a ser investigados após ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Ministério Público Eleitoral.

A decisão é assinada pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. Segundo a magistrada, os dois políticos utilizaram a sede do governo estadual, o Palácio das Esmeraldas, para eventos de campanha.

“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, diz a decisão.

A reportagem tentou contato com a defesa dos citados e aguarda retorno. 

O advogado Marcos Jorge, especialista em Direito Eleitoral pelo IDP, avalia que os efeitos da decisão ainda não são imediatos, já que cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

“Caso seja mantida essa decisão pelas instâncias superiores, a eleição municipal em Goiânia estará prejudicada, com a cassação do registro ou dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos, o que acarretará necessariamente na convocação de eleição municipal suplementar, em data a ser designada pelo TRE”, explicou.

 

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