Publicar artigo

Excesso de peso em rodovia pode levar a condenação por dano moral e coletivo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de dezembro de 2024
no STJ
0
Excesso de peso em rodovia pode levar a  condenação por dano moral e coletivo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que transportar excesso de peso nas rodovias não resulta apenas em multa estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pode levar também a condenações por danos materiais e coletivos.

Com a decisão, tomada a partir de julgamento da 1ª Seção do STJ, esse tipo de entendimento passa a valer para todos os tribunais e a resultar em “responsabilização civil do agente infrator”, já que segue o rito dos recursos repetitivos.

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

No julgamento, os ministros que integram a Seção definiram a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

Deterioração de rodovias

Conforme o voto do relator do processo, ministro Teodoro Silva Santos, embora o Código de Trânsito preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

O magistrado afirmou que como forma de preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231 do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. 

Mas isso “não significa que a punição administrativa esgote necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido”, acrescentou.

“À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito”, enfatizou o magistrado, no seu voto.

Com a definição da tese, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o tema interpostos ao STJ, que estavam suspensos à espera desse precedente, podem ser encerrados, a partir do entendimento pacificado pelos integrantes da 1ª Seção. O  processo  julgado foi o Recurso Especial Resp 1.908.497.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 154

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post

[em produção] Condenado por estupro deve ter cumprimento imediato de pena, decide STF

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Exploração de loteria por agente privado exige licitação

Exploração de loteria por agente privado exige licitação

16 de outubro de 2024
“O ministro Gilmar preferia uma turma só de homens”, afirma Cármen Lúcia

“O ministro Gilmar preferia uma turma só de homens”, afirma Cármen Lúcia

29 de outubro de 2024
Plenário da Câmara dos Deputados

Câmara adia votação da PEC da blindagem após impasse sobre sustação de inquéritos

28 de agosto de 2025
Pai e filho pequeno

Criar filho achando que é seu não justifica retificação de registro após exame de DNA

10 de junho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica