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STF forma maioria para validar resolução do TSE sobre prestação de contas

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15/5) para validar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestam contas de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. A decisão tem impacto direto na possibilidade de registro de futuras candidaturas.

Obrigatoriedade da prestação de contas

Oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não estavam presentes na sessão.

O artigo 80 da Resolução 23.607/2019 do TSE estabelece que a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período. Sem esse documento, o cidadão não pode ser candidato em uma eleição.

Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo colegiado, o Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a duração da punição por toda a legislatura, ou seja, quatro anos. O partido argumentou que a resolução violou princípios como o da legalidade, o da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana.

Críticas do relator

Em seu voto, Alexandre de Moraes criticou o pedido do PT para que “o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa prestar contas quando ele bem quiser”.

“Não existe no Direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso”, declarou o ministro. Segundo ele, a prestação de contas não é uma questão individual do candidato, mas uma medida que confere legitimidade ao processo eleitoral.

Consequências da flexibilização

O relator ressaltou que, ao analisar as contas, o TSE examina se houve desvios ou abuso de poder econômico e barra os candidatos que desrespeitaram a legislação.

“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, será um incentivo a caixa dois, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível analisar a somatória das contas para fins do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral”, declarou Alexandre, ressaltando que isso violaria a legalidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.

O magistrado afirmou ainda que a norma do TSE não criou uma hipótese de inelegibilidade, o que só é permitido por lei, apenas um requisito para o registro de candidatura.

“Não podemos tratar da mesma forma aqueles que respeitam a legislação e prestam contas e aqueles que não a respeitam e não prestam contas”, concluiu Alexandre.

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