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Feriado forense suspende prazos processuais na segunda-feira pelo Dia do Advogado

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral não terá expediente na segunda-feira em razão do feriado forense que celebra o Dia do Advogado, conforme estabelece a Portaria TSE nº 916/2024, determinando suspensão automática dos prazos processuais para terça-feira.

A data marca não apenas a celebração da advocacia, mas também a fundação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. Por causa do feriado, todos os prazos que iniciariam ou venceriam na segunda-feira serão automaticamente prorrogados para o dia seguinte.

O feriado do Dia do Advogado na Justiça Federal está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966. A suspensão do expediente consta do inciso III do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008, que regulamenta a matéria.

A legislação abrange todos os tribunais superiores, incluindo o TSE, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. A medida garante uniformidade na aplicação dos prazos processuais em todo o sistema judiciário federal.

Significado histórico da data

A data de 11 de agosto celebra lei de 1827 que, durante o Império, criou os primeiros cursos jurídicos brasileiros. O imperador Dom Pedro I inaugurou as duas primeiras escolas de Direito em Olinda e São Paulo.

Essas instituições marcaram o início da formação jurídica nacional, estabelecendo bases para o desenvolvimento do direito brasileiro. A escolha da data como feriado forense reconhece a importância histórica da advocacia para a consolidação do Estado de Direito.

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