• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Mulher que teve corpo estranho esquecido no abdômen será indenizada

Da Redação Por Da Redação
20 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
Mulher que teve corpo estranho esquecido no abdômen será indenizada

Uma mulher será indenizada em R$ 35 mil pelo governo do Distrito Federal após ter um corpo estranho deixado em seu abdômen pela equipe médica de um hospital público, durante uma cirurgia cesariana. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Conforme o processo, a paciente realizou o parto cesariano com laqueadura tubária. Após o procedimento, que deveria ser simples e seguro, foi constatado que havia um corpo estranho, conhecido como “gossipiboma” – material cirúrgico esquecido no interior do organismo. Na Justiça, a mulher pediu para ser indenizada por negligência médica.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Em sua defesa, Distrito Federal alegou ausência de culpa e contestou a relação entre a conduta médica e os danos sofridos. No entanto, as provas técnicas evidenciaram o erro médico e o nexo causal entre o esquecimento do material e os prejuízos à mulher.

O colegiado destacou que a responsabilidade civil do Estado em casos de falha médica em hospital público é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade, sem a necessidade de demonstrar culpa individualizada. 

 “O esquecimento de corpo estranho após procedimento cirúrgico configura erro médico que gera dano moral, independentemente da complexidade do procedimento”, diz trecho da decisão. Assim, a falha anônima do serviço público de saúde foi suficiente para estabelecer o dever de reparação.

O Tribunal ressaltou que o valor de R$ 35 mil considera a gravidade da situação, o impacto emocional e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa, mantendo equilíbrio entre a compensação à vítima e a capacidade financeira do ente público.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 13

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
Corregedoria de Justiça suspende bônus de R$ 10 mil do TJMT

Corregedoria de Justiça suspende bônus de R$ 10 mil do TJMT

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Rede de inteligência dos Juizados Especiais Federais ajudará nos processos

Rede de inteligência dos Juizados Especiais Federais ajudará nos processos

12 de dezembro de 2024
Ministro Marco Buzzi, do STJ

STJ decide que cooperativas de planos de saúde têm direito a recuperação judicial

4 de junho de 2025
MPF aprimora processos para adequação à proteção de dados pessoais

MPF aprimora processos para adequação à proteção de dados pessoais

28 de maio de 2025
Ministros citam Bíblia em julgamento sobre redes

Ministros citam Bíblia em julgamento sobre redes

18 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica