O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as vítimas do Zika Vírus têm direito ao benefício criado em janeiro mesmo que a medida provisória que criou a assistência deixe de vigorar. A decisão liminar foi tomada nesta sexta-feira (16) no Mandado de Segurança (MS) 40297.
A MP 1.287/2025 prevê indenização de R$60 mil, em parcela única, para crianças com até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do Zika durante a gestação.
Segurança jurídica
Ao deferir a liminar, Dino ressaltou que a MP, editada em 8 de janeiro, pode perder a vigência em 2 de junho, já que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional. Para garantir segurança jurídica às famílias beneficiárias, a decisão estabelece que o direito ao benefício terá que ser atendido ainda que a MP venha a perder a validade por falta de apreciação do Legislativo, em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência.
O ministro também notificou a Presidência da República e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que prestem informações, no prazo de 10 dias.
Ausência de canal de comunicação
No mandado de segurança, a família de uma criança vítima do Zika Vírus pedia a concessão de medida liminar para exigir que o INSS ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício, além de informar a listagem dos documentos exigidos. Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.