• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ absolve Marcão do Povo por injúria contra Ludmila

Carolina Villela Por Carolina Villela
24 de dezembro de 2024
no STJ
0
STJ absolve Marcão do Povo por injúria contra Ludmila

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu o apresentador Marcão do Povo das acusações de injúria racial contra a cantora Ludmilla. O apresentador foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal após chamar a cantora de “pobre e macaca” durante apresentação do programa Balanço Geral, transmitido pela TV Record em Brasília.

Em junho do ano passado, Marcão foi condenado em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 30 mil e a cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

A defesa do jornalista recorreu ao STJ. Ao julgar o recurso e absolver Marcão, a ministra considerou na decisão que havia falhas na sentença que se baseou em um vídeo editado, o que, na visão da ministra, prejudicou uma avaliação justa do caso.

“É temerosa a aceitação de vídeo editado para sustentar um decreto condenatório em que foi excluída toda a fala do recorrente, havendo ênfase em determinadas expressões sem a devida contextualização”. Diante dessa constatação, a ministra decidiu pela absolvição de Marcão, levantando questões sobre a integridade do material usado como prova.

Daniel Leon Bialski, advogado de Marcão do Povo, comemorou a decisão.

“A brilhante decisão proferida reflete a realidade dos fatos. Nosso cliente não cometeu qualquer ilicitude e a instância primária já havia assim reconhecido, o absolvendo. E isso foi agora restabelecido pela recente decisão do STJ”, afirmou. 

Em resposta, a defesa de Ludmilla criticou a decisão é afirmou que vai recorrer. “Confiamos que o colegiado reverterá a decisão, julgando a conduta do acusado criminosa e preconceituosa, impedindo, assim, um imenso retrocesso para a luta contra o racismo no País”, diz o texto.

Relembre o caso 

Em 2017, Marcão do povo foi denunciado pelo MPDFT por injúria racial após chamar Ludmilla de “pobre e macaca”. O apresentador comentava a notícia de que a cantora teria negado tirar fotos com fãs. Na época, ele afirmou que se tratava de uma expressão regional. 

No início do ano passado, ele foi inocentado em primeira instância. Mas em meados de 2023 a decisão foi revertida e o jornalista foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a um ano e quatro meses de prisão, além de indenização de R$ 30 mil

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 17

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
Judiciário bloqueia R$ 318 bi de contas de devedores

Judiciário bloqueia R$ 318 bi de contas de devedores

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

21 de outubro de 2024
Mãe ao lado de filho

Sequestro de crianças: Advogados, entidades sociais e famílias aguardam julgamento do STF

4 de junho de 2025
Carla Zambelli no Congresso

Hugo Motta encaminha caso de Carla Zambelli à CCJ após pressão bolsonarista

12 de junho de 2025
Por unanimidade, STF mantém indulto natalino concedido por Bolsonaro

Por unanimidade, STF mantém indulto natalino concedido por Bolsonaro

25 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica