STF discute validade de provas obtidas em celulares sem autorização judicial

Carolina Villela Por Carolina Villela
21 de maio de 2025
no STF
0
A imagem mostra um homem segurando um celular.

Foto: Marcelo Casal/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, com repercussão geral reconhecida (Tema 977), que discute a validade de provas obtidas por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local de crime, sem autorização judicial prévia.

O caso concreto envolve um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão que considerou ilegal o acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas de um celular apreendido. A questão central é determinar se tal acesso configura violação do sigilo das comunicações, necessitando de autorização judicial.

LEIA TAMBÉM

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

A decisão do Supremo sobre este tema terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na justiça brasileira. O ministro Dias Toffoli é o relator do recurso, que será retomado após pedido de vista.

Pauta inclui julgamento sobre crimes de abuso de autoridade

Também está na pauta do STF um conjunto de ações que questionam dispositivos da Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, também sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram propostas por partidos políticos e entidades de classe.

As legendas e entidades alegam, em essência, que a norma criminaliza a atuação funcional dos servidores públicos e compromete a independência e autonomia de juízes, promotores e procuradores de Justiça, além de membros do Ministério Público Federal. O julgamento destas ações pode definir os limites da atuação de autoridades e os parâmetros para caracterização do abuso de poder.

A Lei de Abuso de Autoridade foi aprovada em 2019 e tipifica crimes cometidos por servidores públicos, agentes da lei e membros do sistema de justiça que excedam suas atribuições legais. Desde sua promulgação, a lei tem gerado debates acalorados sobre o equilíbrio entre o combate a abusos e a preservação da autonomia funcional dos agentes públicos.

Aumento de pena em crimes contra a honra de funcionários públicos

Na mesma sessão, o Supremo deve julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, apresentada pelo Partido Progressista (PP), que contesta o inciso II do artigo 141 do Código Penal. Este dispositivo prevê aumento de um terço na pena em crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando cometidos contra funcionário público no exercício de suas funções.

A ação, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, questiona a constitucionalidade desse agravante, argumentando que ele poderia representar proteção excessiva aos agentes públicos e possível restrição à liberdade de expressão e ao direito de crítica por parte dos cidadãos.

O debate envolve o equilíbrio entre a proteção da honra de servidores públicos no exercício de suas funções e a garantia do direito à crítica, considerado fundamental em uma democracia. Defensores do dispositivo alegam que ele protege o funcionário público de ataques indevidos, enquanto críticos argumentam que agentes públicos deveriam estar sujeitos a maior escrutínio da sociedade.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 135
Tags: celularcelular como prova de crimeprova de crimeSTF

Relacionados Posts

VTNC ingrato, diz Eduardo bosonaro ao pai
Manchetes

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

21 de agosto de 2025
A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica
Manchetes

Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica

20 de agosto de 2025
STJ determina que processo contra Jaques Wagner volte à origem
Especial Improbidade

STJ manda processo contra Jacques Wagner voltar à origem para avaliar provas

20 de agosto de 2025
Próximo Post
Ministra do TSE Vera Lúcia Santana Araújo é vítima de racismo em evento do governo

Ministra do TSE Vera Lúcia Santana Araújo é vítima de racismo em evento do governo

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Foto da vereadora Marielle Franco em local externo antes de ser assassinada em 2018.

Caso Marielle: STF adia discussão sobre quebra de sigilo de buscas na internet

24 de abril de 2025
Queda de braço entre Executivo e Congresso

IOF: quem vai ganhar no STF, o Executivo ou o Congresso?

2 de julho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Dos 34 denunciados por tentativa de golpe, 24 são militares

Dos 34 denunciados por tentativa de golpe, 24 são militares

19 de fevereiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica