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A imagem mostra um homem segurando um celular.

STF discute validade de provas obtidas em celulares sem autorização judicial

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, com repercussão geral reconhecida (Tema 977), que discute a validade de provas obtidas por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local de crime, sem autorização judicial prévia.

O caso concreto envolve um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão que considerou ilegal o acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas de um celular apreendido. A questão central é determinar se tal acesso configura violação do sigilo das comunicações, necessitando de autorização judicial.

A decisão do Supremo sobre este tema terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na justiça brasileira. O ministro Dias Toffoli é o relator do recurso, que será retomado após pedido de vista.

Pauta inclui julgamento sobre crimes de abuso de autoridade

Também está na pauta do STF um conjunto de ações que questionam dispositivos da Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, também sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram propostas por partidos políticos e entidades de classe.

As legendas e entidades alegam, em essência, que a norma criminaliza a atuação funcional dos servidores públicos e compromete a independência e autonomia de juízes, promotores e procuradores de Justiça, além de membros do Ministério Público Federal. O julgamento destas ações pode definir os limites da atuação de autoridades e os parâmetros para caracterização do abuso de poder.

A Lei de Abuso de Autoridade foi aprovada em 2019 e tipifica crimes cometidos por servidores públicos, agentes da lei e membros do sistema de justiça que excedam suas atribuições legais. Desde sua promulgação, a lei tem gerado debates acalorados sobre o equilíbrio entre o combate a abusos e a preservação da autonomia funcional dos agentes públicos.

Aumento de pena em crimes contra a honra de funcionários públicos

Na mesma sessão, o Supremo deve julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, apresentada pelo Partido Progressista (PP), que contesta o inciso II do artigo 141 do Código Penal. Este dispositivo prevê aumento de um terço na pena em crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando cometidos contra funcionário público no exercício de suas funções.

A ação, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, questiona a constitucionalidade desse agravante, argumentando que ele poderia representar proteção excessiva aos agentes públicos e possível restrição à liberdade de expressão e ao direito de crítica por parte dos cidadãos.

O debate envolve o equilíbrio entre a proteção da honra de servidores públicos no exercício de suas funções e a garantia do direito à crítica, considerado fundamental em uma democracia. Defensores do dispositivo alegam que ele protege o funcionário público de ataques indevidos, enquanto críticos argumentam que agentes públicos deveriam estar sujeitos a maior escrutínio da sociedade.

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