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CNJ atualiza resolução sobre gestão de precatórios e tributação de honorários

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de dezembro de 2024
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CNJ atualiza resolução sobre gestão de precatórios e tributação de honorários
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Na última semana de trabalho do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 303/19, que regula a gestão de precatórios no Poder Judiciário. O objetivo foi o alinhamento da norma às mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e, ao mesmo tempo, propiciar maior segurança jurídica aos envolvidos no processo.

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Uma das principais mudanças da resolução se refere à tributação sobre honorários advocatícios destacados, aqueles que são pagos diretamente ao advogado.

A nova resolução determina a apuração das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidentes sobre esses valores, enquanto os honorários contratuais permanecem sob responsabilidade tributária do credor.

Outro ajuste da resolução diz respeito à ordem de pagamento dos precatórios alimentares. Esses precatórios agora seguirão a ordem cronológica de apresentação até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após essa data serão pagos no exercício seguinte.

 

Emendas constitucionais

 

A norma também foi revisada para se alinhar aos entendimentos do STF sobre as Emendas Constitucionais 113 e 114, que estabeleceram um teto anual para despesas com precatórios até 2027. Regras no texto consideradas inconstitucionais foram revogadas.

O relator do processo sobre o tema no CNJ, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, afirmou que as alterações eliminam incertezas sobre a incidência de tributos nos honorários destacados. Bem como sobre valores que correspondem à parte do cliente e à quantia devida ao advogado em decorrência de decisões judiciais favoráveis. “As mudanças promovem avanços na eficiência e transparência da gestão de precatórios”, frisou ele.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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