Eleitores que perderam o prazo de regularização, encerrado em 19 de maio, e tiveram seus títulos cancelados já podem buscar a Justiça Eleitoral para normalizar sua situação. O processo pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pelo autoatendimento eleitoral online.
A depuração do cadastro eleitoral é realizada anualmente em anos não eleitorais. A medida atinge eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram multas referentes aos três últimos pleitos, exceto nos casos em que o voto é facultativo.
Verificação da situação eleitoral
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor pode verificar sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no item 7 do autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral). A regularização exige pagamento dos débitos e apresentação da documentação necessária.
Eleitores com títulos cancelados ficam impedidos de obter passaporte, carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, além de não poderem se inscrever em concursos públicos, receber salários de função pública ou aposentadoria.
O objetivo da depuração é atualizar o cadastro nacional do eleitorado, conforme previsto no Código Eleitoral e resoluções do TSE.