A família do apresentador Silvio Santos conseguiu uma liminar que a libera da cobrança de R$ 17 milhões relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens do empresário falecido que estão no exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
No pedido impretado pela viúva Iris Abravanel e pelas filhas do apresentador: Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel, a defesa da família pede a isenção do recolhimento do imposto e aliberação dos bens no exterior. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo exigia o pagamento de R$ 17 milhões referentes ao ITCMD para a liberação desses bens. Veja o processo.
Na análise do caso, o magistrado considerou que, embora a legislação estadual preveja o não abatimento das dívidas para fins do cálculo do imposto, é necessário interpretar de forma conjunta os dispositivos que regulam a questão herança e sucessão.
“Assim, no cálculo do imposto deve ser desconsiderado o valor destinado ao pagamento das dívidas, valor esse que não será transmitido aos herdeiros. O imposto deve incidir apenas sobre o patrimônio líquido partilhado”, destacou.
O juiz, no entanto, negou o pedido da família para que o processo entrasse em sigilo, por não se enquadrar nas hipóteses legais.
“Em vista do exposto, defiro o pedido liminarmente formulado autorizando o depósito do valor da diferença questionada, (R$17.610.213,38), no prazo de cinco dias, suspendendo-se, com ele, em consequência, a exigibilidade do crédito tributário, em relação à transmissão dos bens e direitos abarcados pelo montante depositado”, concluiu Marcio Ferraz Nunes.
Senor Abravanel, conhecido como Silvio Santos, foi fundador do canal de tevê aberta SBT. Ele morreu aos 93 anos, no dia 17 de agosto de 2024, em decorrência de broncopneumonia após infecção.