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STF nega autorização para Daniel Silveira trabalhar e estudar fora da prisão

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal negou mais um pedido do ex-deputado Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão. O julgamento do recurso na (EP) 32, que ocorreu o plenário virtual, terminou nesta sexta-feira (30). Prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Votaram para aceitar o pedido, os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
A defesa de Silveira recorreu contra decisão de Moraes que havia negado o mesmo pedido em 17/03 e 02/04.

Ausência de comportamento adequado

Nas decisões, Moraes ressaltou que a Procuradoria -Geral da República se manifestou contra a concessão da medida por Silveira não apresentar o necessário comportamento adequado exigido pela Lei de
Execuções Penais.
A PGR sustentou que, em dezembro de 2024, quatro dias após ter a liberdade condicional concedida por Moraes, Silveira voltou a ser preso por descumprir medidas cautelares. O ex-deputado não respeitou o horário de recolhimento, um dos critérios estabelecidos para o benefício.
Moraes lembrou que em decisões anteriores já havia destacado que o sentenciado demonstrou comportamento “absolutamente Inadequado e Desrespeitoso em relação à Justiça”.

Ex- deputado já estuda no sistema prisional

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos(RJ), onde Silveira cumpre pena em regime semiaberto, ele já exerce atividade laborativa e educacional (cursos
profissionalizantes e leitura). O que, segundo o ministro, já configura que os objetivos ressocializadores da pena privativa de liberdade já estão presentes.

Decisão legal

Segundo o relator, “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois
o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir
os fundamentos apontados”. Além disso, o ministro argumentou que as razões apresentadas revelam que não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu novo pedido de estudo e trabalho externos
pelo sentenciado.

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