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Adriana Villela, acusada de assassinar o pai, a mãe e a empregada do apartamento da família

STJ Retoma Julgamento do Crime da 113 Sul com Prisão Imediata em Pauta

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para terça-feira (10) a continuação do julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela no caso Crime da 113 Sul. O colegiado também analisa pedido de prisão imediata da ré apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ministério Público Federal (MPF) e assistente da acusação. A arquiteta foi condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo triplo homicídio de seus pais e uma funcionária.

O julgamento teve início em 11 de março deste ano, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido da defesa para anular o júri. A votação foi suspensa após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

Transmissão ao Vivo e Credenciamento

A sessão será transmitida pelo canal do STJ no YouTube, com início às 14h. Jornalistas que desejarem acesso à área reservada para imprensa na sala de julgamento devem pedir credenciamento pelo email [email protected].

As vagas são limitadas e o registro de imagens será feito exclusivamente por profissionais da Secretaria de Comunicação Social do STJ. Fotógrafos e cinegrafistas interessados em permanecer no mezanino do segundo andar também devem se credenciar previamente.

Condenação por Triplo Homicídio

Adriana Villela foi condenada pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela. Também foi responsabilizada pela morte da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.

A acusação aponta a arquiteta como mandante do triplo homicídio ocorrido em agosto de 2009. O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência ao local dos assassinatos.

Defesa Questionou Nulidades do Julgamento

A defesa da arquiteta pediu anulação do julgamento com base em supostas nulidades processuais. Os advogados questionaram o acesso a mídias com depoimentos dos corréus, disponibilizadas apenas no sétimo dia do julgamento.

Também foi alegada possível suspeição de jurada que não teria declarado participação em redes sociais. A defesa argumentou ainda que a decisão condenatória foi contrária às provas dos autos.

Relator Destacou Soberania do Júri

Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti destacou que as nulidades têm momento certo para serem arguidas no rito do júri. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a defesa sabia da possível suspeição mas não a recusou motivadamente.

O relator ponderou que nos processos julgados por juízes do povo, “a Constituição e o Código de Processo Penal lhes autorizam a decidir a favor da versão mais verossímil”. A insurgência contra o acesso tardio a provas também precluiu por não ter sido exteriorizada no momento adequado.

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