Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –

Lei Maria da Penha prevalece sobre ECA em casos de violência contra meninas

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A condição de gênero feminino é critério único e suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha, independentemente da idade da vítima. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça passou a considerar que, nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes do sexo feminino, a lei prevalece sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Esse entendimento foi pacificado nesta quinta-feira (06/02) pelos ministros integrantes da 3ª Seção do STJ, que fixaram a seguinte tese:  “A condição de gênero feminino é suficiente para  atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária (1)”. (…) “A Lei Maria da Penha prevalece quando suas aplicações conflitarem com as de estatutos específicos, como o da criança e do adolescente (2)”.

No julgamento, os ministros definiram que em função desse novo entendimento a competência para julgar crimes sexuais cometidos contra menores de idade recai sobre a vara especializada da Lei Maria da Penha, independentemente da idade da vítima.

Competência

Para o relator do processo no Tribunal, ministro Ribeiro Dantas, “a violência doméstica contra vítimas do sexo feminino atrai a competência da Lei Maria da Penha, mesmo em crimes como estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes”. Ele também fez  questão de ressaltar que “a idade da vítima não é um critério para afastar a competência do juízo especializado da mulher”.

“A interpretação da Lei Maria da Penha indica a prevalência da norma sobre outros estatutos e leis especiais, sendo esse o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte” (…) “A vulnerabilidade de gênero se sobrepõe à vulnerabilidade etária, garantindo a supremacia da questão de gênero feminino contra qualquer outra”, acrescentou o magistrado.

Dessa forma, a Turma negou provimento a recursos repetitivos interpostos pelos Ministérios Públicos dos estados do Pará, Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo, que faziam o mesmo tipo de apelo: para que casos deste tipo fossem julgados conforme o que estabelece o ECA. O processo julgado foi o Recurso Especial (Resp) REsp 2.015.598.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 20 horas

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 20 horas
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 21 horas

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 21 horas

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 22 horas
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 23 horas