• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

 Justiça Federal rejeita ação movida pela Itaipu contra secretário do PR

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de abril de 2025
no Federais
0
Usina hidrelétrica de Itaipu

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) rejeitou uma ação criminal proposta pela Itaipu Binacional contra o secretário de Infraestrutura e Logística daquele estado, Sandro Alex Cruz de Oliveira. A empresa acusou o secretário de difamação, por ter feito críticas à atual gestão por meio de mensagens em rede social e entrevista concedida a uma rádio no último dia 2 de abril.

Oliveira teria afirmado que a Itaipu Binacional era alvo de “desinformação”.  Os advogados da Itaipu afirmaram nos autos, que o objetivo do secretário foi enfraquecer a imagem da empresa “perante a população, os governos e a comunidade internacional”. 

LEIA TAMBÉM

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

TRF1 barra interferência do Judiciário em critérios da administração Pública

Na queixa-crime, a Itaipu imputa ao acusado a prática do delito de difamação, previsto no Código Penal, cuja pena é de três meses a um ano, além de multa. Mas na avaliação do  juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, a queixa-crime não reúne elementos suficientes para o seu recebimento. 

Liberdade de expressão

O magistrado ressaltou que as declarações do secretário, feitas durante participação em um programa de rádio do município de Ponta Grossa, estariam amparadas pelos princípios da liberdade de expressão e participação democrática.

“No caso em tela, as declarações do querelado, embora contundentes, inserem-se em um contexto de debate acerca da aplicação de recursos públicos e da atuação de uma entidade binacional de grande relevância para o país”, justificou o juiz.

De acordo com o responsável pela  5.ª Vara Federal de Foz,  “se há divergências quanto à forma como a entidade é gerida e como os recursos são aplicados, o caminho adequado para dirimi-las é o da informação clara e acessível à sociedade, e não o da criminalização da crítica”. 

Ele escreveu ainda, em sua decisão, que “a sociedade não pode ser silenciada, e a resposta à desinformação não é o processo penal, mas sim a qualificação do debate público”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 14
Tags: difamaçãoitaipuliberdade de expressãoprocesso

Relacionados Posts

Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Martelo de madeira da Justiça ao lado da Estátua da Justiça
Federais

TRF1 barra interferência do Judiciário em critérios da administração Pública

13 de junho de 2025
Edifício do INSS
Federais

Laudo pericial em reclamatória trabalhista pode servir para contagem de tempo em processo previdenciário

13 de junho de 2025
Trabalhador rural
Federais

JF da 3ª Região adota Instrução Concentrada em juizados para acelerar ações sobre aposentadorias rurais

12 de junho de 2025
Frente de um dos prédios da Caixa Econômica
Federais

JF determina à Caixa que mantenha desconto de 92% do Fies concedido durante a pandemia

12 de junho de 2025
Edifício sede do INSS, em Brasília
Federais

Juiz federal anula relatório que levou à descoberta de fraudes em aposentadorias do INSS

10 de junho de 2025
Próximo Post
O ex-deputado Roberto Jefferson em evento antes de ser preso.

Cármen Lúcia nega pedido de Roberto Jefferson para anular decisão de júri popular

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Justiça americana suspende decisão de Trump que proibia estudantes estrangeiros em Harvard

Justiça americana suspende decisão de Trump que proibia estudantes estrangeiros em Harvard

23 de maio de 2025
STF derruba lei que proíbe vacinação compulsória contra a Covid

STF derruba lei que proíbe vacinação compulsória contra a Covid

6 de novembro de 2024
STJ emitirá comprovante autenticado de mudança em prazos processuais

STJ emitirá comprovante autenticado de mudança em prazos processuais

13 de fevereiro de 2025
Moraes dá 48 h para Rumble indicar representante legal no país

Moraes dá 48 h para Rumble indicar representante legal no país

22 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica