A Justiça Federal do Paraná (JFPR) rejeitou uma ação criminal proposta pela Itaipu Binacional contra o secretário de Infraestrutura e Logística daquele estado, Sandro Alex Cruz de Oliveira. A empresa acusou o secretário de difamação, por ter feito críticas à atual gestão por meio de mensagens em rede social e entrevista concedida a uma rádio no último dia 2 de abril.
Oliveira teria afirmado que a Itaipu Binacional era alvo de “desinformação”. Os advogados da Itaipu afirmaram nos autos, que o objetivo do secretário foi enfraquecer a imagem da empresa “perante a população, os governos e a comunidade internacional”.
Na queixa-crime, a Itaipu imputa ao acusado a prática do delito de difamação, previsto no Código Penal, cuja pena é de três meses a um ano, além de multa. Mas na avaliação do juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, a queixa-crime não reúne elementos suficientes para o seu recebimento.
Liberdade de expressão
O magistrado ressaltou que as declarações do secretário, feitas durante participação em um programa de rádio do município de Ponta Grossa, estariam amparadas pelos princípios da liberdade de expressão e participação democrática.
“No caso em tela, as declarações do querelado, embora contundentes, inserem-se em um contexto de debate acerca da aplicação de recursos públicos e da atuação de uma entidade binacional de grande relevância para o país”, justificou o juiz.
De acordo com o responsável pela 5.ª Vara Federal de Foz, “se há divergências quanto à forma como a entidade é gerida e como os recursos são aplicados, o caminho adequado para dirimi-las é o da informação clara e acessível à sociedade, e não o da criminalização da crítica”.
Ele escreveu ainda, em sua decisão, que “a sociedade não pode ser silenciada, e a resposta à desinformação não é o processo penal, mas sim a qualificação do debate público”.