Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’ – – –
TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas – – –
TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio – – –
Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises” – – –
Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia) – – –
Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ – – –
Ministério Público reforça o Pena Justa e vai ajudar a levar centrais de vagas a todo o país – – –
AGU cria força-tarefa para acompanhar investigações sobre incêndio na UFPE e dar suporte à universidade – – –
“Não pode haver reforma contra o Poder Judiciário, mas sim com o Poder Judiciário”, diz ministro Fachin – – –
TSE manda retirar vídeos de Lula e Janja sobre cortes em programas sociais atribuídos a Flávio Bolsonaro – – –
TRF 1 garante a pescadora artesanal direito a aposentadoria especial

TRF 1 garante a pescadora artesanal direito a aposentadoria especial pelo INSS

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) manteve sentença de primeira instância e reconheceu o direito a uma pescadora artesanal do Estado do Pará de receber benefício de aposentadoria por idade, na condição de segurada especial. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs apelação junto à Corte com o argumento de que a autora do processo não apresentava os requisitos necessários para ser enquadrada como segurada especial.

Mas para o relator no TRF 1, desembargador federal Morais da Rocha, a pescadora apresentou documentos comprovando que o requisito de idade mínima foi atendido, uma vez que contava com idade superior à exigida (55 anos para mulher), quando foi ajuizada a ação.

Provas documentais

Além disso, o magistrado ressaltou que, como forma de demonstrar o “início razoável” de prova material da condição de segurada especial, a autora apresentou vários comprovantes.

Dentre os quais a carteira de pescadora profissional artesanal; comprovantes de recebimento de seguro-defeso e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias entre os anos de 2009 e 2020.

Apresentou, ainda, Termo de Autorização emitido pela Superintendência do Patrimônio da União do Pará (SPU/PA), no qual consta a autorização de uso da propriedade pela autora e por seu companheiro, sendo ela qualificada como pescadora.

Exercício da atividade

Por último, de acordo com o magistrado relator, “a prova material indiciária, aliada à prova testemunhal colhida nos autos e devidamente considerada na sentença, mostrou-se suficiente para comprovar o exercício da atividade de segurada especial pelo período correspondente à carência legal exigida, de 180 contribuições mensais”.

O caso, que consta no Processo Nº 1014648-26.2025.4.01.0000 do TRF 1, foi julgado pela 1ª Turma da Corte, onde o colegiado acolheu por unanimidade o relatório/voto do relator e negou provimento ao recurso do INSS. O acesso ao processo não foi liberado pelo Tribunal.

-Com informações do TRF 1

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes, decano do STF, durante sessão da Corte

Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’

Há 3 dias

TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas

Há 3 dias

TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio

Há 3 dias
Fachin na cadeira de presidente do STF no plenário da corte

Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises”

Há 3 dias
Ministra Carmen Lúcia, do STF

Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia)

Há 3 dias
Sessão da Corte Especial do STJ

Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ

Há 3 dias