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Começa nesta sexta-feira (11) adesão a acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Começa nesta sexta-feira adesão a acordo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Redação

A partir desta sexta-feira (11/07), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. 

A adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça. O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. 

Signatários

Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O acordo precisou também ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.

Como receber 

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. 

Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura. Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. 

Dados do INSS

Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Alerta

O INSS divulgou que não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. 

Para esclarecimentos adicionais, o beneficiário deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135. 

-Da Agência Brasil

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