A Advocacia-Geral da União acionou a Polícia Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de ofícios, na noite desta quarta-feira (18/12), sobre fake news veiculadas em perfis do X (antigo Twitter) contra o novo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, que assume o cargo em janeiro de 2025.
Nos documentos, a AGU pede que sejam instaurados procedimentos policial e administrativo, respectivamente, para apuração de possíveis crimes contra o mercado de capitais, por meio de desinformação envolvendo a política monetária do novo gestor.
Segundo o órgão, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) identificou na última terça-feira (17/12) uma série de postagens realizadas por um perfil da rede social X atribuindo falsas declarações a Galípolo.
O conteúdo das postagens trazem posicionamentos nunca feitos por Galípolo, e logo foram desmentidas pelo Banco Central. No entanto, na rede ganharam alta repercussão e impacto no mercado financeiro e em páginas e perfis especializados em análise econômica, fato que gerou impactos negativos na cotação do dólar.
A atuação ocorreu por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). No ofício, com base em informações da Secom/PR, a PNDD afirma que a desinformação, ao interferir diretamente na percepção do mercado, comprometeu a eficácia da política pública federal de estabilização cambial, evidenciando o elevado potencial lesivo de boatos neste contexto.
Só entre a última quinta-feira (12/12) e a terça desta semana, a autarquia injetou US$ 12,760 bilhões no mercado, em sete leilões à vista ou com compromisso de recompra (leilão de linha), para evitar a alta do dólar, que chegou a bater R$ 6,27. Esta já é considerada a maior intervenção em um único mês desde março de 2020.
“Sabe-se que há relação direta entre a cotação de moeda estrangeira, notadamente o dólar, e os preços dos valores mobiliários negociados em bolsas de valores, tanto que a recente elevação do valor da moeda americana veio acompanhada de queda do montante de valores negociados no mercado de capitais”, detalha o documento.
De acordo com a AGU, as condutas fraudulentas podem configurar crime contra o mercado de capitais (manipulação do mercado), conforme estabelecido no art. 27-C da Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.