O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou nesta segunda-feira (26) um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes fosse afastado da relatoria do inquérito para apurar o vazamento de mensagens entre Tagliaferro e um juiz auxiliar do ministro. Na decisão, Barroso entendeu que não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento de Moraes.
O pedido foi feito pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE, após o ministro transformar o inquérito que apura o vazamento de mensagens em petição. No entendimento do advogado de Tagliaferro, essa alteração garantiria mais poderes ao ministro para tomar decisões sem a necessidade de submetê-las ao plenário do STF.
Na arguição, a defesa requereu o arquivamento da investigação ou que Moraes fosse impedido de relatar o inquérito.
Segundo diálogos revelados pelo jornal Folha de S.Paulo, Moraes teria usado a estrutura do TSE, enquanto era presidente do Tribunal, para alimentar investigações do STF.
Na visão do advogado Eduardo Kuntz, que defende Tagliaferro, o ministro não poderia ter aberto de ofício (sem ser provocado) a investigação sobre o vazamento das mensagens, já que a competência para abrir novos inquéritos é do presidente do STF. Ele questiona ainda o fato de Moraes relatar um inquérito que seria de interesse do ministro.
” Sendo interessado no feito, fica, por conseguinte, impedido de atuar em razão da inadmissível ausência de imparcialidade”, apontou.
Na quinta-feira (22/08), Tagliaferro foi ouvido pela Polícia Federal (PF) e teve o celular apreendido por determinação de Moraes. Ele negou envolvimento com os vazamentos.
A diferença entre inquérito e petição
Segundo juristas ouvidos pelo HJur, o inquérito é instaurado quando há elementos suficientes para iniciar uma investigação. A finalidade é elucidar um suposto fato criminoso. De acordo com o regimento interno do STF, os inquéritos podem ser policiais ou administrativos e, nesse âmbito, decisões podem ser tomadas sem a necessidade de aprovação prévia do colegiado do Supremo.
Já a petição é um pedido de investigação preliminar, sem alvos específicos. Mas, para ser aberta, precisa ser provocada por algum ente externo. Ou seja, o Supremo precisa ser acionado. Há casos em que a petição já habilita o relator para tomar decisões monocráticas.
Reclamação no CNJ
Em outra frente, o senador Rogério Marinho (PL/RN) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação contra os ex-assistentes do ministro Alexandre de Moraes citados nas mensagens vazadas.
O documento menciona que Airton Vieira, juiz auxiliar de Alexandre de Moraes; e Marco Antônio Vargas, que era juiz auxiliar da presidência do TSE, vem atuando “em desvio de finalidade e com abuso de poder ao realizarem investigações sem respeitar procedimentos básicos e garantias fundamentais para embasar decisões judiciais de prisão e restritivas de direitos contra alvos previamente escolhidos”.
O pedido foi apresentado na quinta-feira (22/08), depois que o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, arquivou outro procedimento semelhante protocolado pelo partido Novo. A reclamação apresentada pelo senador Marinho considera que houve um fato novo, mencionando trechos das mensagens que não foram citados no pedido anterior que foi arquivado.