Da redação
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) mostram que o Brasil recebe em média 400 novos pedidos de pensões alimentícia no exterior por ano. Com a entrada em vigor de acordos de cooperação jurídica internacional, os processos entre os governos brasileiro e colombiano já podem ser tramitados. E a partir de outubro de 2025, as solicitações envolvendo a Dinamarca também começarão a ser processadas.
A medida beneficia principalmente crianças, adolescentes e dependentes que estão sob os cuidados de apenas um dos pais ou responsáveis legais, garantindo o direito fundamental à pensão alimentícia mesmo quando uma das partes envolvidas reside no exterior.
Convenção da Haia amplia alcance da proteção
O avanço nas relações de cooperação jurídica ocorreu porque a Colômbia ratificou e a Dinamarca assinou e aprovou a Convenção da Haia sobre Alimentos, negociada no âmbito da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. O instrumento está em vigor no Brasil desde 2017, por meio de decreto, e já facilita o reconhecimento, a cobrança e a revisão de pensões alimentícias em mais de 50 países.
No Brasil, o MJSP atua como Autoridade Central da Convenção da Haia sobre Alimentos, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) é responsável por viabilizar a tramitação dos pedidos de pensão entre o Brasil e outros países, com base nos tratados internacionais.
A Convenção estabelece procedimentos padronizados para garantir o cumprimento do direito à pensão alimentícia, criando um sistema mais eficiente e ágil para resolver questões que envolvem diferentes jurisdições.
Procedimentos simplificados para solicitações
As solicitações de pensão alimentícia podem ser feitas tanto por residentes no Brasil contra devedores no exterior quanto por autoridades estrangeiras em relação a devedores residentes no território brasileiro.
Quando a pessoa reside no Brasil e deseja pedir o pagamento de pensão alimentícia de alguém que vive no exterior, o pedido pode ser apresentado diretamente pelo interessado, por meio de um advogado ou com o apoio da defensoria pública. Nesses casos, o DRCI recebe as solicitações, auxilia na identificação dos tratados mais efetivos e fornece as orientações necessárias antes de enviar os pedidos às autoridades estrangeiras.
Quando o devedor está no Brasil, o DRCI faz uma análise inicial e busca promover uma conciliação informal entre as partes envolvidas. Se não houver acordo, o caso poderá ser encaminhado para ação judicial, com representação pela Defensoria Pública da União (DPU), garantindo acesso à justiça mesmo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Para mais informações, acesse o portal do MJSP.
Rede internacional em expansão
O Brasil foi um dos primeiros países a integrar a Convenção da Haia sobre Alimentos, juntamente com os Estados Unidos e a União Europeia. Em 2024, também se juntaram ao acordo Azerbaijão, Canadá (válido para as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Geórgia, Paraguai, Quirguistão e República Dominicana, demonstrando o crescimento da adesão internacional.
Atualmente, fazem parte da convenção mais de 50 países, incluindo todas as principais economias europeias como Alemanha, França, Itália, Espanha e Reino Unido. A rede também abrange países das Américas como Estados Unidos, Canadá, Paraguai e diversas nações da América Central e do Caribe.
Na região latino-americana, países como Equador, Honduras, Nicarágua, Paraguai e República Dominicana já integram o sistema. Outros países da América Latina estudam a possibilidade de aderir ao acordo.