• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
sábado, maio 17, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STF

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de março de 2025
no STF
0
Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação (ADI 6198) em que a PGR questiona trechos da lei 483/2012 do Mato Grosso, que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual (Funjus), abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas ao aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. A análise do tema, que ocorria no plenário virtual, foi suspensa após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, aceitou parcialmente o pedido, estabelecendo que os honorários de sucumbência recebidos por procurador do Estado se sujeitam ao teto remuneratório constitucional. Nunes também validou o pagamento de auxílio-transporte, que corresponde a até 20% do subsídio dos procuradores do estado, desde que tenham caráter manifestamente indenizatório e justifiquem-se na realização de serviços extraordinários ou no ressarcimento de gastos suportados pelo servidor no interesse da Administração Pública. 

LEIA TAMBÉM

STF garante indenização às vítimas do Zika vírus

Gilmar Mendes deve decidir sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues

“Os honorários devidos aos procuradores do estado de Mato Grosso que constituem os recursos do Funjus, embora sejam compatíveis com o subsídio em parcela única, devem observar o limite remuneratório constitucional”.

No entanto, o ministro declarou inconstitucionais os dispositivos que tratam do recebimento de auxílio aperfeiçoamento e a aquisição pessoal de livros, por não estarem condicionados à comprovação de critérios objetivos (gasto concreto) ou temporais (prazo).  

“À luz dos precedentes desta Corte – e especialmente da conclusão do Plenário na ADI 7.271, atinente ao recebimento, por procurador do Estado, de auxílio-aperfeiçoamento –, os pagamentos referidos nos incisos VI e VII não me parecem excepcionais ou extraordinários, tampouco apresentam fundamento justificado ou razoável, como o ressarcimento de despesas realizadas em benefício da Administração Pública”.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Flávio Dino abriu divergência. Ainda não há data para a retomada da discussão sobre o tema no Supremo. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Relacionados Posts

A imagem mostra um bebê branco, com microcefalia, passando por exames na cabeça.
Manchetes

STF garante indenização às vítimas do Zika vírus

16 de maio de 2025
A imagem mostra o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues - homem pardo, com cabelos pretos.
Head

Gilmar Mendes deve decidir sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues

16 de maio de 2025
Jornalistas anotam e gravam apuração
Manchetes

ABRAJI pede ao STF que reveja proibição de gravação de audiências

16 de maio de 2025
Wladinir Soares, um dos agentes da chamada PF Paralela golpista
Head

Investigação revela “tropa paralela” na PF para impedir posse de Lula em 2022

16 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa
Artigo

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025
A foto mostra o ministro Flávio Dino, homem branco, que usa óculos, em julgamento no plenário do STF.
Manchetes

“Uma tragédia social”, diz Dino sobre fraude do INSS

16 de maio de 2025
Próximo Post
STF confirma proibição de Loterj credenciar bets fora do RJ

STF confirma proibição de Loterj credenciar bets fora do RJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF declara inconstitucional lei do DF que autoriza ensino domiciliar

STF declara inconstitucional lei do DF que autoriza ensino domiciliar

7 de abril de 2025
A foto mostra o ex-ministro da Defesa, o general Braga Netto.

STF: 1° Turma tem dois votos contra recurso de Braga Netto. Defesa tenta adiar depoimentos.

13 de maio de 2025
Dino dá 10 dias para AGU e Congresso explicarem regra que oculta autor de emendas

Dino dá 10 dias para AGU e Congresso explicarem regra que oculta autor de emendas

18 de março de 2025
Os destaques da semana no STF

Os destaques da semana no STF

10 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF garante indenização às vítimas do Zika vírus
  • Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros
  • Justiça Federal condena Caixa a pagar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução
  • Conceito de profissional liberal não se restringe a trabalhadores autônomos, reitera TST
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica