• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 5, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

CNJ proíbe pagamento de gratificação e auxílios a juízes afastados

Da Redação Por Da Redação
9 de outubro de 2024
no Sem categoria
0
CNJ proíbe pagamento de gratificação e auxílios a juízes afastados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a suspensão do pagamento de verbas como gratificações, benefícios e auxílios, que não compõem os salários de magistrados e magistradas que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). A decisão foi tomada em sessão ordinária nesta terça-feira (08/10), durante análise de dois processos.

No primeiro caso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida. “Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.  

LEIA TAMBÉM

13º Fórum de Lisboa encerra com debates sobre regulação digital e defesa da democracia

CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade

Outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região (TRT24), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011.  

 

O conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressaltou Coutinho.

Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio-alimentação, enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.  

A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz tivesse o direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.  

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 34

Relacionados Posts

Plateia no encerramento do XIII Fórum de Lisboa
Fórum de Lisboa

13º Fórum de Lisboa encerra com debates sobre regulação digital e defesa da democracia

4 de julho de 2025
CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade
CJF

CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade

4 de julho de 2025
Registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado
CNJ

CNJ decide que registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado ou outro documento

4 de julho de 2025
TJPE mantém condenação de mulher por morte do menino Miguel em PE
Estaduais

TJPE rejeita recursos e mantém condenação de Sarí Corte Real por morte do menino Miguel

4 de julho de 2025
A foto mostra uma criança segurando a mão de algum adulto.
Notas em Destaque

Brasil amplia cooperação internacional para facilitar cobrança de pensão alimentícia

4 de julho de 2025
Libro Setembro Negro, de Sandro Veronesi
Direito à Arte

Memórias felizes versus as primeiras grandes dores, por Jeffis Carvalho

4 de julho de 2025
Próximo Post
X volta a funcionar no Brasil

X volta a funcionar no Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Foto da vereadora Marielle Franco em local externo antes de ser assassinada em 2018.

Caso Marielle: STF adia discussão sobre quebra de sigilo de buscas na internet

24 de abril de 2025
Defesa de Robinho entra com novo recurso no STF

Defesa de Robinho entra com novo recurso no STF

4 de fevereiro de 2025
Plenário virtual do STF julga símbolos religiosos e fiscalizações de obrigações trabalhistas

Plenário virtual do STF julga símbolos religiosos e fiscalizações de obrigações trabalhistas

18 de novembro de 2024
Karina Zucoloto analisa o julgamento dos recursos

Karina Zucoloto analisa o julgamento dos recursos

9 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica