A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor de um grupo de estudantes de Medicina e a instituição de ensino superior terá de conceder desconto retroativo de 15% nas mensalidades do curso, por aulas presenciais que estavam na grade curricular, deixaram de ser ministradas durante a pandemia e não foram repostas. A decisão, adotada durante julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.101.379, mantém sentença em segunda instância.
Na origem, seis estudantes do curso de Medicina ajuizaram ação de revisão contratual, na qual relataram que a faculdade em que estavam matriculados adotou o ensino a distância de março de 2020 a março de 2021. Conforme relataram nos autos, as aulas práticas e de laboratório que deixaram de ser oferecidas por um ano não foram mais ministradas pela instituição depois que as aulas presenciais voltaram.
Ao julgar a ação, o tribunal de origem considerou que houve desequilíbrio contratual em desfavor dos estudantes, por entender que, “além de garantir a qualidade da formação, o grande número de aulas práticas obrigatórias é um dos motivos para o alto custo dos cursos de medicina”.
Mas em recurso especial interposto junto ao STJ, a faculdade argumentou que o desequilíbrio do contrato e a piora da qualidade do ensino não foram provados. A universidade também alegou que o tribunal não considerou as consequências práticas da sentença e que houve “ausência de objetividade na definição da margem dos descontos concedidos de forma linear aos estudantes”, sem levar em conta a condição financeira da instituição.
Desrespeito
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, cujo voto foi pelo não acolhimento do recurso da faculdade, houve no caso “desrespeito ao tempo mínimo necessário para a formação de médicos”.
“O curso de medicina é o que possui a maior carga horária, que é praticamente o dobro da carga horária mínima média dos demais cursos de graduação. A elevada carga horária é substancialmente justificada pela necessidade de se oferecer ao aluno de medicina o maior contato possível com situações do mundo real no atendimento, diagnóstico, tratamento e encaminhamento dos pacientes”, frisou.
De acordo com a ministra, a ausência de aulas práticas na pandemia prejudicou a formação dos estudantes, o que evidenciou desequilíbrio entre o que foi contratado e o que foi entregue. “A emergência sanitária deveria ter servido como oportunidade ímpar para as instituições de ensino de medicina do setor privado terem fomentado mais atividades presenciais de prática de atendimento de saúde — não o contrário, com a priorização do ensino remoto em ambiente virtual”, enfatizou a magistrada.