A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender os dois decretos que ensejaram a crise do IOF — o que o instituiu, da Presidência da República, e o que o revogou, um decreto legislativo aprovado por 383 dos 513 deputados federais. A decisão de Alexandre de Moraes parece ter criado a ponte necessária para reaproximar governo e Congresso. Tanto o Planalto quanto a Câmara dos Deputados sinalizaram aprovação ao caminho aberto pelo magistrado, indicando disposição para negociar uma solução consensual. A manifestação conjunta sugere que a crise institucional entre os poderes pode encontrar um desfecho pacífico através do diálogo.
O ministro considerou válidos os argumentos apresentados pelos dois lados na disputa constitucional. Ele reconheceu que o presidente tem poder para alterar a alíquota do IOF, mas estabeleceu limites claros para essa prerrogativa presidencial.
Moraes destacou que, apesar da Presidência ter direito constitucional de alterar impostos, nem todos os aspectos permitem aumentar ou diminuir a carga tributária. “O ato do Chefe do Executivo é discricionário, porém a finalidade subjacente ao ato que modifica as alíquotas é determinante para a sua validade”, escreveu na decisão.
Governo e Congresso aprovam sinalização do STF
A Advocacia-Geral da União manifestou-se favoravelmente à decisão em nota assinada pelo ministro Jorge Messias, demonstrando que o governo federal recebeu com satisfação a medida cautelar. “a AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos“, afirma Messias, num claro sinal de que o Executivo vê na decisão uma oportunidade de diálogo institucional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reagiu prontamente através das redes sociais, destacando que a decisão está “em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade”. Em sua manifestação, Motta enfatizou que permanece “aberto ao diálogo institucional, com respeito e serenidade”.
O deputado paraibano reforçou ainda o compromisso com o “equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”. A declaração sugere que a Câmara está disposta a encontrar soluções que conciliem os interesses fiscais com a estabilidade institucional.
STF estabelece limites constitucionais claros
O ministro ressaltou a competência do Supremo Tribunal Federal para resolver conflitos entre os Poderes. Ele afirmou que há necessidade de intervenção da Corte para garantir a validade da Constituição, rejeitando acusações de “ativismo judicial”.
Para Moraes, existem “discursos vazios” que confundem a autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para “trágica omissão, grave prevaricação ou inaceitável covardia”. O ministro defendeu que o STF deve fazer prevalecer o texto constitucional.
“As ações propostas demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, escreveu Moraes na decisão cautelar.
Relembre a polêmica que gerou o impasse
Em maio, o governo publicou decreto mudando as alíquotas do IOF para ampliar a arrecadação. A alteração, que incluía mudanças em operações com moeda estrangeira, causou forte reação negativa entre investidores e congressistas.
Até o vice-líder do PT, deputado Rogério Correia (MG), disse que a medida poderia ter sido “mais bem discutida”. No mesmo dia, foi publicado novo decreto com recuos, mas não foi suficiente para aplacar os críticos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que as mudanças eram para “evitar especulação”. Contudo, após intensas discussões, o Congresso aprovou decreto legislativo para derrubar os dois decretos governamentais em votação histórica.
Congresso demonstrou força com votação histórica
A votação na Câmara registrou 383 votos favoráveis e 98 contrários à derrubada dos decretos, seguida de votação simbólica no Senado Federal. A última vez que o Congresso tinha derrubado um decreto presidencial foi em 1992, durante o governo Fernando Collor.
A decisão representou uma rara demonstração de força do Poder Legislativo contra o Executivo. O governo federal então recorreu ao STF questionando a validade do decreto legislativo aprovado pelos parlamentares.
A suspensão determinada por Moraes recolocou em vigência os decretos presidenciais sobre o IOF, mas as manifestações posteriores indicam que a solução definitiva pode vir através de negociação entre os poderes.
Leia a integra da nota da AGU
NOTA À IMPRENSA
“A propósito da decisão cautelar tomada nesta sexta-feira (4/7) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96, que suspendeu os efeitos dos decretos questionados no processo e marcou audiência de conciliação para o dia 15 de julho, manifesto o seguinte:
O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas.
Nesse contexto, a AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal.
A AGU reafirma seu compromisso leal e dedicado ao processo conciliatório, ressaltando que o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes, emerge como o verdadeiro vencedor neste momento”
Jorge Messias, Advogado-geral da União