A maioria da 2ª Turma do STF já votou para confirmar a decisão do ministro Gilmar Mendes, na RCL 76096, que suspendeu o inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. A medida foi tomada para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função no julgamento do Habeas Corpus (HC) 232627. Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público.
Ao reafirmar o voto, Gilmar Mendes ressaltou que os documentos nos autos mostram que a investigação “parece se referir a atos alegadamente praticados pelo reclamante no cargo de governador de estado e em razão de suas funções”.
Além disso, o ministro ressaltou que, após solicitar informações à 11ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Goiás, depois de já concedida a medida cautelar, o Juízo de origem esclareceu que “de fato, os crimes objeto da investigação e imputados ao reclamante [M.F.P.J.] foram supostamente cometidos no exercício da função ”
Por essa razão, o ministro considerou que a suspensão era necessária para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente.
Defesa
Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo.
A defesa dele alegou a existência de suposta violação da Súmula Vinculante 14 por não ter sido concedido acesso à integralidade de duas medidas cautelares vinculadas ao Inquérito, bem como excesso de prazo na condução da referida investigação, requerendo o seu trancamento.