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Defesa de Silveira sugere que assessoria de Moraes não domina a língua portuguesa

Carolina Villela Por Carolina Villela
27 de dezembro de 2024
no STF
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Defesa de Silveira sugere que assessoria de Moraes não domina a língua portuguesa

Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (27.12), a defesa do ex-deputado Daniel Silveira partiu para o ataque ao prestar esclarecimentos sobre as violações de condições para a liberdade condicional apontadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

A defesa  afirmou que “o péssimo entendimento e a deplorável aplicação correta da língua portuguesa geraram absurdas acusações de supostas violações de monitoramento”. A justificativa para as violações é que o despacho de Moraes estava mal redigido e levou a uma interpretação errada das ordens do ministro. 

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No documento encaminhado a Moraes, a equipe representada pelo advogado Paulo César Rodrigues de Faria considerou importante “esclarecer ao juízo algumas regras básicas da língua portuguesa, especialmente, sobre o vício de linguagem denominado “ambiguidade”. 

Os advogados negaram qualquer irregularidade e se dirigem a Moraes, relator da ação, sugerindo que os assessores do ministro passem por uma “reciclagem”, para evitar que as decisões sirvam para o que chamaram de “espasmos midiáticos” que alimentam “abutres da mídia”. 

“Nobre Relator, isso se chama SINTAXE (análise sintática de uma oração), acreditando ser de conhecimento de vossos assessores, e, caso haja insuficiência de conhecimento sobre as regras básicas da língua portuguesa, com a devida vênia, uma reciclagem é necessária, até mesmo para evitar esse tipo de despacho/decisão, que é utilizado tão somente para ESPASMOS MIDIÁTICOS sem NEXO, e servir de alimento aos “abutres da mídia”, ávidos na perpetuação da prática de condutas reprováveis, exposições mentirosas e desnecessárias do Requerente, já massacrado psicologicamente há mais de 3 anos”, diz a petição. 

Por fim, a defesa de Daniel Silveira reafirma “o compromisso de cumprimento de todas as medidas impostas, sem quaisquer resistências”. Afirma ainda, que, caso o ex- deputado passe mal novamente, pedirá “autorização para ir à emergência hospitalar, mesmo que lhe custe a própria vida”.

A defesa de Silveira tinha um prazo de 48 horas para explicar as violações às condições impostas para que o condenado permanecesse em liberdade condicional. O ex-deputado descumpriu exigências da condicional no domingo (22.12), segundo relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro,   e foi preso novamente. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Ao conceder o benefício ao ex-deputado em 20/12, Moraes estabeleceu que ele deveria cumprir medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se comunicar com as pessoas indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.

Ele também estava proibido de sair da cidade e tinha a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, e a permanecer em casa aos sábados, domingos e feriados.

Silveira voltou a ser preso no dia 24/12, no Rio de Janeiro, após descumprir as regras da condicional. O relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro constatou que ele desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã. 

Nesta quinta-feira (26.12), o relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informou que, além da saída na madrugada, ocorreram outras violações da condicional durante todo o domingo.

Entre outros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. “O sentenciado, de maneira inexplicável, manteve-se por mais de 10 horas fora de sua residência, de onde não poderia – por expressa determinação legal – ausentar-se em momento algum”, frisou o ministro.

A defesa também deverá informar sobre as pessoas que mantiveram contato com o ex-parlamentar naquela data.

 

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