O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, fixou neste domingo (12/01) um prazo de 30 dias para que os órgãos de controles e o Ministério da Educação criem normas de transparência para o uso de emendas parlamentares federais destinadas a universidades e suas fundações. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF nº 854.
Conforme o ministro, há um número significativo de fundações de apoio a universidades, que, por intermédio de contratações de Ongs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses desses recursos.
Segundo o despacho, a medida leva em conta a necessidade de transparência e de rastreabilidade do dinheiro público. A decisão vem após o ministro determinar a suspensão de repasses de emendas para 13 organizações não governamentais (ONGs) que não apresentaram requisitos de transparência dos recursos recebidos.
Entre as entidades estava a União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA), que é uma instituição filantrópica que compõe a Rede Marista. A entidade é mantedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Na semana passada, ela prestou informações ao STF e Dino determinou a exclusão da instituição da lista de suspensão de recursos.
Além do MEC, Flávio Dino determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) providenciem a regularização normas.