O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) – ferramenta que possibilita o bloqueio de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça – recebeu 229 milhões de pedidos em 2024, mas apenas 10 milhões de ordens de bloqueio foram cumpridas e 8,1 milhões convertidas em depósitos nas contas dos credores. Os bloqueios feitos no ano chegaram a R$318 bilhões, sendo que R$30 bilhões foram transferidos de contas de devedores para o pagamento de dívidas.
Embora envolvam cifras vultosas, os bloqueios efetivados são pequenos se comparados com o número de pedidos judiciais. É que o bloqueio só pode ser realizado se houver dinheiro disponível em conta corrente ou em alguma aplicação financeira — seja poupança, renda fixa ou renda variável do devedor. E, em geral, os devedores não apresentam saldos positivos. Além disso, existem regras de impenhorabilidade que inviabilizam muitos bloqueios.
Segundo levantamento do CNJ, os segmentos do Judiciário que mais se destacaram nas ordens de bloqueio foram a Justiça Trabalhista e as justiças estaduais (Tribunais de Justiça dos estados). A Justiça trabalhista foi responsável pelo maior volume de recursos bloqueados. E os Tribunais de Justiça dos estados emitiram o maior número de ordens de bloqueio, de janeiro até o final de novembro.
Na Justiça trabalhista, o valor total bloqueado por meio de pedidos de magistrados para garantir o pagamento de dívidas foi de R$ 216,4 bilhões. O montante foi resultado de 2,5 milhões de ordens emitidas, com a conversão de 1,6 milhão destes pedidos em depósitos.
Nos tribunais estaduais, foram emitidas 7,3 milhões de ordens pelos juízes e desembargadores, porém em valores menores, o que resultou no bloqueio de R$ 83 bilhões para pagamento de dívidas e na conversão de R$ 6 milhões desses pedidos em depósitos.
Na Justiça Federal, foram determinadas 506 mil ordens de bloqueio. Das quais, 416 mil resultaram em depósitos judiciais, em um montante de R$17 bilhões.
Parcerias com instituições financeiras
O Sisbajud funciona por meio de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, instituições financeiras e o Banco Central. O sistema funciona como um distribuidor de ordens judiciais e de quebras de sigilo bancário aprovadas pela Justiça, com dados fornecidos por quase duas mil instituições financeiras. Por meio do Sisbajud, é possível requisitar informações bancárias como saldos e endereços de pessoas físicas e jurídicas, clientes de grandes, médios e pequenos bancos, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e fintechs.
O sistema permite que a Justiça determine o bloqueio de valores em conta corrente, rastreie ações e títulos públicos que podem ser convertidos em valores para garantir o pagamento de dívidas, pensão alimentícia, execução de sentenças judiciais ou outras obrigações legais.
As ordens judiciais devem ter como limite um montante específico determinado pela Justiça que pode ser bloqueado dos saldos disponíveis em contas-correntes, contas-salário, contas de pagamentos, de investimento, de registro e de poupança, além de depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração ou custódia da instituição participante.
Aprimoramento
Para a juíza auxiliar da presidência do CNJ Keity Saboya, o número pequeno de bloqueios em relação à quantidade de pedidos judiciais não consiste em um problema do sistema, decorre de questões que passam tanto por regras sobre impenhorabilidade como aspectos relacionados à crise econômica.
“Não se trata de uma disfuncionalidade do sistema. Isso acontece porque o bloqueio só será positivo se houver dinheiro naquela conta corrente ou numa aplicação financeira”, explicou.
A magistrada afirmou que o Judiciário já avançou muito no que diz respeito aos processos eletrônicos e precisa, daqui por diante, se aprimorar no que diz respeito às demais ferramentas eletrônicas, especialmente a parte relacionada ao bloqueio de bens.
“Para além do SisbaJud, nós temos que também aprimorar sistemas como, por exemplo, o da penhora de automóveis”, frisou. Keity acrescentou que o Conselho também está desenvolvendo uma parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil para passar a incluir a penhora de aeronaves dos devedores nesses bloqueios.